TJMA - 0802569-71.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 19:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:15
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS DOS REMEDIOS em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 15:09
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
16/04/2023 08:04
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
16/04/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
16/04/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802569-71.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : PATRICIA SANTOS DOS REMEDIOS Advogado: Advogado(s) do reclamado: DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO (OAB 11980-MA), KEZYA POLYANA VIDAL BELO (OAB 64255-PR) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isto posto, amparada na explanação supra, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 3º da Lei 9.099/95.
Sem concessão do benefício da justiça gratuita ao demandante.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/03/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/02/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:20
Juntada de petição de exceção da ilegitimidade de parte (321)
-
09/02/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:35
Juntada de petição
-
07/02/2023 09:27
Juntada de petição
-
01/11/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/10/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802127-64.2021.8.10.0137
Anelide Maria Araujo da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2021 17:36
Processo nº 0802127-64.2021.8.10.0137
Anelide Maria Araujo da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2025 17:15
Processo nº 0802933-64.2022.8.10.0105
Maria Pires de Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2022 15:56
Processo nº 0002545-85.2010.8.10.0051
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco Wilson Pereira Porto
Advogado: Pedro Bezerra de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2010 15:19
Processo nº 0800389-40.2023.8.10.0147
Aldefran Maria de SA Guimaraes
Ebazar.com.br. LTDA - ME (Mercadolivre)
Advogado: Ana Karla Coelho dos Santos Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2023 08:54