TJMA - 0802858-25.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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16/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/07/2025 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:04
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:04
Juntada de despacho
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17/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/05/2024 08:14
Juntada de petição
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29/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
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21/04/2024 10:12
Juntada de termo
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21/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:04
Juntada de petição
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04/03/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:29
Juntada de apelação
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31/01/2024 05:40
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 12:13
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:23
Juntada de termo
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27/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:43
Juntada de petição
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14/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 11:53
Juntada de Certidão
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04/09/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/09/2023 23:59.
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11/08/2023 23:49
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:45
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
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16/03/2023 21:44
Juntada de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802858-25.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARTINS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 08/03/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/03/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 17:58
Conclusos para despacho
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20/10/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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