TJMA - 0824608-10.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 08:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 16:35
Juntada de malote digital
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09/04/2024 13:00
Juntada de petição
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08/04/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 18:26
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
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28/03/2024 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 10:47
Juntada de parecer do ministério público
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21/03/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 16:19
Juntada de petição
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19/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 18:43
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2024 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/03/2024 19:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2023 14:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/06/2023 11:02
Juntada de parecer do ministério público
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15/05/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 12:52
Juntada de contrarrazões
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19/04/2023 22:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0824608-10.2022.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0852215-34.2018.8.10.0001 AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DEcisãO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida no processo n. 0852215-34.2018.8.10.0001, na qual o(a) agravante requer a concessão de liminar.
A medida liminar tem por finalidade efetivar/preservar a eficácia da decisão proferida ao final do recurso, evitando-se, assim, danos irreparáveis ou difíceis de reparação ao(a) Recorrente.
No entanto, a concessão da medida está condicionada ao preenchimento de requisitos legais previstos no art. 995 e 1.019, ambos do CPC, a saber: a demonstração de danos irreparáveis ou de difícil reparação, e a existência de fundamentos sérios para o recurso.
Após uma análise minuciosa dos documentos juntados aos autos, bem como das alegações das partes, verifico que não estão presentes os requisitos acima mencionados.
Dessa forma, entendo que não há justificativa para a concessão da medida de urgência pleiteada pelo Recorrente, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II, do CPC).
Após, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís, 14 de março de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
17/03/2023 17:14
Juntada de malote digital
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17/03/2023 17:13
Juntada de malote digital
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17/03/2023 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 07:04
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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