TJMA - 0000158-13.2011.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:50
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:18
Juntada de protocolo
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22/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 11:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/11/2023 10:52
Juntada de protocolo
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21/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000158-13.2011.8.10.0100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLAUDILENE CARDOSO ARAUJO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE MIRINZAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por Claudilene Cardoso Araujo em desfavor do Município de Mirinzal/MA.
Instado a se manifestar, o executado apresentou impugnação (id. 47469502, págs. 22/26).
A parte exequente apresentou manifestação quanto à impugnação (id. 47469502, págs. 33/34).
Decisão proferida por este juízo acolhendo a impugnação e determinando a expedição da RPV (id. 47469502, pág. 36/38).
Sucessivamente, expediu-se RPV (Id. 47469503).
Transcorrido o prazo de cumprimento voluntário, realizou-se a constrição dos valores exequendos.
Recibo de bloqueio no Id. 55762546.
Intimado da constrição, o executado quedou-se inerte.
Em seguida, o exequente requereu o levantamento do valor constrito (Id. 78318705).
Eis o breve relatório.
Passo à fundamentação. É cediço que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita, conforme podemos depreender a partir da leitura do art. 924, II, do CPC.
In casu, a obrigação de pagar foi cumprida por intermédio do bloqueio judicial, adimplindo o débito exequendo. À vista do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação de pagar, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, e, por conseguinte, EXPEÇA-SE alvará judicial de transferência/levantamento do valor bloqueado, qual seja, R$ 3.570,06 (três mil, quinhentos e setenta reais e seis centavos), em nome da parte exequente e de seu advogado, que tem poderes especiais para receber e dar quitação – procuração de Id. 90886822.
DETERMINO O IMEDIATO desbloqueio da quantia remanescente bloqueada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência pessoal ao exequente.
Certificado o trânsito em julgado, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Serve a presente sentença como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim, respondendo. -
20/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 16:50
Juntada de petição
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23/10/2023 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
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24/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:22
Juntada de petição
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19/04/2023 17:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 21/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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16/04/2023 08:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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11/04/2023 21:38
Juntada de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Em cumprimento ao Despacho Judicial proferido em ID 80273884, procedo à intimação do advogado Dr.
Raimundo de Almeida Ribeiro, OAB/MA 5898 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte o referido documento, sob pena de arquivamento.
O referido é verdade e dou fé.
Mirinzal, Sexta-feira, 10 de Março de 2023.
KELDSON DE RIBAMAR LEMOS COSTA Técnico Judiciário - mat. 166496 -
10/03/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 10:25
Desentranhado o documento
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10/03/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:16
Juntada de petição
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11/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 18:33
Conclusos para decisão
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08/11/2022 18:33
Juntada de Certidão
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13/10/2022 19:21
Juntada de petição
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22/07/2022 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 01/07/2022 23:59.
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06/06/2022 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 19:51
Juntada de petição
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07/11/2021 16:29
Juntada de Certidão
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26/06/2021 18:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 13:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 23/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 10:42
Juntada de petição
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19/06/2021 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
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16/06/2021 14:35
Recebidos os autos
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16/06/2021 14:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2011
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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