TJMA - 0812399-16.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
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30/08/2024 13:58
Juntada de termo
-
28/05/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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28/05/2024 14:03
Realizado cálculo de custas
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13/03/2024 07:05
Juntada de petição
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06/03/2024 03:00
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GARILHO em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 16:17
Juntada de petição
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09/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 12:05
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2024 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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31/01/2024 08:42
Conclusos para decisão
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01/12/2023 09:50
Juntada de termo
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24/09/2023 21:58
Juntada de petição
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24/08/2023 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 16:15
Juntada de petição
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29/04/2023 09:51
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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16/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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12/04/2023 17:06
Juntada de petição
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -EXECUÇÕES FISCAIS- END: Avenida Carlos Cunha, s/n°, Anexo, 7° andar - Calhau Cep: 65076-820 - São Luís - MA Fone: 3194-5448 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO Nº 0812399-16.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DATA DO AJUIZAMENTO: 18/04/2016 15:50:14 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO EXECUTADO(A):CORE AUTOMACAO LTDA. e outros (2) VALOR DA CAUSA: R$ 32.164,30 O DOUTOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS ACIMA IDENTIFICADO: FINALIDADE: Dar conhecimento a FABIO TORRE MOREIRA , CNPJ/CPF nº *46.***.*43-04, situado(a) em local incerto e não sabido, de que neste juízo tramita a EXECUÇÃO FISCAL n.º 0812399-16.2016.8.10.0001, conforme DECISÃO ID 34874822 proferida nos autos em epígrafe, ficando a parte interessada intimada por Edital com prazo de 30 (trinta) dias, com observância dos preceitos insculpidos nos arts. 257 e 258, do Código de Processo Civil.
Findo o Prazo para aperfeiçoar-se a Intimação, o(a) executado(a) deverá no prazo de 5 (cinco) dias tomar ciência do bloqueio de valor realizado através do Sistema SISBAJUD, podendo a parte interessada apresentar manifestação e solicitar o desbloqueio, se a penhora incidir sobre bens ou valores impenhoráveis, desde que apresente a documentação comprobatória correspondente, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do interessado, será convertida imediatamente a indisponibilidade em penhora, com a transferência do valor para a conta judicial (artigo 854, §5º do CPC).
Ficando ciente o devedor de que, na hipótese de penhora parcial deverá providenciar a complementação do valor para fins de garantia, sob pena de não recebimento dos embargos, na forma do artigo 16, § 1º da Lei nº. 6.830/80.
ADVERTÊNCIA: Intimada a parte executada através de edital será nomeado curador especial em caso de revelia.
Publique-se Edital no Órgão Oficial a fim de que a interessada possa intervir no processo.
Para conhecimento de todos, fica afixada cópia no átrio deste Fórum lugar de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 07 de Março de 2023.
Eu, FRANCY CLAUDIA PEREIRA DA SILVA, Auxiliar Judiciário, digitei e conferi.
Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
14/03/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:51
Juntada de Edital
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07/03/2023 13:02
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:01
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/10/2022 15:57
Juntada de termo
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25/02/2022 23:13
Juntada de petição
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25/01/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2020 09:00
Conclusos para decisão
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12/08/2020 11:47
Juntada de petição
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05/08/2020 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 10:32
Juntada de Certidão
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08/07/2020 01:57
Decorrido prazo de CORE AUTOMACAO LTDA. em 07/07/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:13
Publicado Citação em 04/05/2020.
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14/04/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2020 07:19
Juntada de edital
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26/03/2020 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 08:31
Conclusos para despacho
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28/02/2020 17:38
Juntada de petição
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04/02/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 01:44
Decorrido prazo de FABIO TORRE MOREIRA em 11/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 11:45
Juntada de diligência
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31/10/2019 01:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GARILHO em 30/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2019 09:40
Juntada de diligência
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30/09/2019 10:38
Expedição de Mandado.
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27/09/2019 11:27
Juntada de Mandado
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27/09/2019 08:38
Expedição de Mandado.
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23/09/2019 11:02
Juntada de Mandado
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26/10/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 11:54
Conclusos para despacho
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26/09/2018 11:13
Juntada de petição
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10/09/2018 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/08/2017 01:46
Decorrido prazo de CORE AUTOMACAO LTDA. em 18/08/2017 23:59:59.
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16/08/2017 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2017 10:59
Expedição de Mandado
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15/02/2017 16:47
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2016 20:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/07/2016 23:59:59.
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09/06/2016 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/06/2016 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2016 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2016 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2016 14:45
Conclusos para despacho
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18/04/2016 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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