TJMA - 0801115-81.2023.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2024 22:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/03/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:28
Decorrido prazo de MAYSA CHRISLAYNE DE ASSIS SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:28
Decorrido prazo de JESSICA BRENDA CARVALHO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:32
Juntada de contrarrazões
-
30/01/2024 23:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 26/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 14:17
Juntada de apelação
-
04/12/2023 01:01
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
04/12/2023 01:01
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
04/12/2023 01:01
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 22:16
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2023 17:12
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Timon.
-
24/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:00
Juntada de petição
-
23/11/2023 12:28
Juntada de petição
-
15/11/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 17:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/11/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 18:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/11/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:16
Juntada de diligência
-
09/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 07:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 07:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Timon.
-
07/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:17
Juntada de petição
-
06/11/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 09:13
Decorrido prazo de ANA CLEA DA SILVA SOUSA em 01/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:06
Decorrido prazo de ANTONIA JACINTA DA SILVA SOUSA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:24
Juntada de petição
-
25/10/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 21:21
Juntada de diligência
-
25/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801115-81.2023.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLEA DA SILVA SOUSA, ANTONIA JACINTA DA SILVA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA BRENDA CARVALHO SILVA - MA23621, MAYSA CHRISLAYNE DE ASSIS SOUSA - MA24298 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA BRENDA CARVALHO SILVA - MA23621, MAYSA CHRISLAYNE DE ASSIS SOUSA - MA24298 REU: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Aos 23/10/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO O presente feito não está em condições de imediato julgamento (art. 356 do CPC), face a necessidade de produção de prova testemunhal.
Diante da inocorrência das hipóteses previstas nos art. 354 a art. 356 do CPC, passo a sanear o presente feito conforme disciplina o art. 357 do CPC. 1 – QUESTÕES PROCESSUAIS Não há preliminares apontadas. 2 – FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Se a requerente Antonia Jacinta da Silva Santos repassou indevidamente o valor do empréstimo para a requerente Ana Cléa da Silva Sousa e, assim, violou cláusulas contratuais, como não poder repassar de valores recebidos como empréstimo para terceiros; Se a negativa de novo empréstimo para requerente Ana Cléa da Silva Sousa foi causada por falsa acusação do gerente do réu; Se o réu deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. 3 – ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS 3.1 - Produção de prova documental As partes não requereram a produção de outras provas documentais. 3.2 - prova oral (depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas) Conforme pela autora e tendo em vista a necessidade de melhor esclarecimento e detalhamento dos fatos alegados, bem como da possibilidade de conciliação, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/11/2023, às 10 horas, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível, situada no Fórum local, oportunidade em que serão ouvidas as autoras e suas testemunhas arroladas, ID 103845047.
Por conseguinte, INTIMEM-SE as autoras pessoalmente, sob pena de que a ausência poderá ensejar pena de confesso (Art. 139, VIII, do CPC), e por meio de seus patronos.
Fixa-se desde já o prazo de 15 (quinze) dias para indicação ou modificação de rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
As testemunhas deverão ser intimadas diretamente pela própria parte, que deverá dar ciência dos termos deste expediente, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455 do CPC). 4 – ÔNUS DA PROVA Diante da relação jurídica existente entre as partes, entende-se que as provas deverão ser produzidas nos termos do art. 373 do CPC, em que ao autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5 – DEMAIS PROCEDIMENTOS INTIMEM-SE AS PARTES, PARA, QUERENDO, PEDIR ESCLARECIMENTOS OU SOLICITAR AJUSTES, NO PRAZO COMUM DE 5 (CINCO) DIAS, findo o qual a presente decisão se torna estável (art. 357, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC).
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
Timon/MA, 19 de outubro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
23/10/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 08:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 10:00, 1ª Vara Cível de Timon.
-
19/10/2023 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
15/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 20:54
Juntada de petição
-
11/10/2023 16:05
Juntada de petição
-
06/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0801115-81.2023.8.10.0060 AUTOR: ANA CLEA DA SILVA SOUSA, ANTONIA JACINTA DA SILVA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA BRENDA CARVALHO SILVA - MA23621, MAYSA CHRISLAYNE DE ASSIS SOUSA - MA24298 REU: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Timon/MA, 2 de outubro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
03/10/2023 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 23:01
Juntada de réplica à contestação
-
09/09/2023 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0801115-81.2023.8.10.0060 AUTOR: ANA CLEA DA SILVA SOUSA, ANTONIA JACINTA DA SILVA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA BRENDA CARVALHO SILVA - MA23621, MAYSA CHRISLAYNE DE ASSIS SOUSA - MA24298 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA BRENDA CARVALHO SILVA - MA23621, MAYSA CHRISLAYNE DE ASSIS SOUSA - MA24298 REU: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Timon, 4 de setembro de 2023.
Viviano do Nascimento Barbosa Mat. 111203 -
04/09/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:12
Juntada de contestação
-
08/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0801115-81.2023.8.10.0060 AUTOR: ANA CLEA DA SILVA SOUSA, ANTONIA JACINTA DA SILVA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA BRENDA CARVALHO SILVA - MA23621, MAYSA CHRISLAYNE DE ASSIS SOUSA - MA24298 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA BRENDA CARVALHO SILVA - MA23621, MAYSA CHRISLAYNE DE ASSIS SOUSA - MA24298 REU: BANCO DO NORDESTE DESPACHO Considerando a demonstração de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, restando infrutífera, CITE-SE a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, sob pena de revelia, sendo que o seu prazo para defesa passa a fluir com a juntada da diligência, na forma do art. 231 c/c art. 335, do CPC.
Intimem-se.
Timon/MA, 24 de julho de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível -
02/08/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 10:21
Juntada de Mandado
-
29/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:07
Juntada de termo de juntada
-
23/06/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 10:31
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
15/04/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/04/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2023 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 14:40, Central de Videoconferência.
-
13/04/2023 15:03
Conciliação infrutífera
-
24/03/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0801115-81.2023.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA CLEA DA SILVA SOUSA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA BRENDA CARVALHO SILVA - MA23621, MAYSA CHRISLAYNE DE ASSIS SOUSA - MA24298 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA BRENDA CARVALHO SILVA - MA23621, MAYSA CHRISLAYNE DE ASSIS SOUSA - MA24298 Requerido: BANCO DO NORDESTE DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 13/04/2023 14:40 HORAS A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE SÃO LUÍS-MA, NOS TERMOS DA (O) DESPACHO/DECISÃO DE ID 85238346 E ATO ORDINATÓRIO DE ID Nº 87628919.
Aos 15/03/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
15/03/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/03/2023 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2023 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:40, Central de Videoconferência.
-
08/02/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
08/02/2023 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLEA DA SILVA SOUSA - CPF: *27.***.*86-78 (AUTOR).
-
07/02/2023 21:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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