TJMA - 0809734-80.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 00:01
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 10:23
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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19/04/2023 20:20
Decorrido prazo de RODRIGO MARCELO DE CARVALHO CARDOSO em 28/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:06
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809734-80.2023.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EGIDIA MARIA FIGUEIREDO DA SILVA BATISTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO MARCELO DE CARVALHO CARDOSO - MA21790 REU: ESPÓLIO DE IVALDO SANTOS VIDIGAL SENTENÇA Trata-se de Ação de USUCAPIÃO (49) , proposta por EGIDIA MARIA FIGUEIREDO DA SILVA BATISTA em face de ESPÓLIO DE IVALDO SANTOS VIDIGAL, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, condicionado o seu pagamento aos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Publique-se.
Intime-se, e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 3 de março de 2023.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ Nº 796/2023) -
05/03/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 13:16
Extinto o processo por desistência
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28/02/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 11:57
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 09:20
Juntada de petição
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22/02/2023 18:53
Conclusos para despacho
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22/02/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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