TJMA - 0800046-67.2023.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:35
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:35
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:53
Juntada de contrarrazões
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22/03/2024 02:02
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
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15/08/2023 08:07
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 23:48
Juntada de apelação
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04/08/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800046-67.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): MARINALDE DOS SANTOS SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 022/2018 da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos Declaratórios, Id nº. 96748941.
Pastos Bons/MA, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
LILIANA COELHO DE SA CAMAPUM Auxiliar Judiciária -
02/08/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:11
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:11
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 27/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:48
Juntada de embargos de declaração
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07/07/2023 06:41
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:34
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
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19/04/2023 09:25
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:10
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:28
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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14/04/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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14/04/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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29/03/2023 14:41
Juntada de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800046-67.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): MARINALDE DOS SANTOS SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
08/03/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:42
Juntada de réplica à contestação
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13/02/2023 10:19
Juntada de contestação
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31/01/2023 14:53
Juntada de petição
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13/01/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 15:33
Conclusos para despacho
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02/01/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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