TJMA - 0800666-64.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 11:02
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2023 10:23
Homologada a Transação
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21/06/2023 05:33
Juntada de contestação
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16/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800666-64.2023.8.10.0015 Promovente(s) : JESUS MARMANILLO PEREIRA Rua General Artur Carvalho, apt 302, Residencial Arthur Carvalho I, Bloco 11, Coluna 2, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RYASMIM DOS SANTOS (OAB 18679-MA) Promovido : SULAMITA TAVARES RODRIGUES Rua Tangará, Quadra 14, 14E, Loteamento Aquários, Villas do Araçagy, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 CLAUDIO HENRIQUE VIEGAS RODRIGUES Rua Tangará, Quadra 14, 14E, Loteamento Aquários, Villas do Araçagy, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/06/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031018415075000000081686361 1. identificacao Jesus Documento de identificação 23031018415085200000081686375 2. comprovante de endereço - Jesus Comprovante de endereço 23031018415101600000081686376 3.
Procuração Jesus assinada Procuração 23031018415110200000081686377 4. declaração Hipossuficiência Jesus assinada Declaração 23031018415117800000081686378 5.
JESUS CONTRATO_DE_HONORARIOS_ADVOCATICIOS_assinado Documento Diverso 23031018415126900000081686379 5.1.
Comprovante de transferência para Claudio 50 mil Documento Diverso 23031018415135300000081686381 5.2 prova que pg era para tranquilizar o réu Documento Diverso 23031018415143600000081686382 6.
Comprovante transferência Claudio_29-12-2022 Documento Diverso 23031018415151800000081686383 7.
Planilha cálculos - Jesus Documento Diverso 23031018415158700000081686384 8.
Ata de assembleia ordinária10.12.2020 Protocolo 23031018415166200000081686386 9.
Demonstrativo de Receitas e Despesas do Condominio Praias Belas Documento Diverso 23031018415258000000081686387 10.
Extrato Min.
ECONOM Documento Diverso 23031018415266200000081687296 11.
Extrato VERMA Documento Diverso 23031018415280900000081686391 12.
Extratos CAEMA Documento Diverso 23031018415290600000081686392 13.
Extratos EQUATORIAL Documento Diverso 23031018415305000000081687293 Certidão Certidão 23031309284012500000081754412 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 14 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/03/2023 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
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10/03/2023 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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