TJMA - 0800564-48.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de WLADE JOVANOVICH em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de IVO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:36
Juntada de despacho
-
04/09/2023 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
04/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2023 02:12
Decorrido prazo de IVO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:12
Decorrido prazo de WLADE JOVANOVICH em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:12
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:24
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:31
Juntada de contrarrazões
-
04/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:29
Publicado Sentença (expediente) em 02/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, 4º andar, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800564-48.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: IVO DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA - MA4124-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA - MA4124-A Requerido: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN LUNGUINHO PEREIRA - DF60821 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e no Provimento 22/2018, intimo a parte contrária para tomar ciência da interposição de recurso inominado, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
São Luís-MA, 2 de agosto de 2023.
JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Tecnico Judiciario 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
02/08/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 22:07
Juntada de recurso inominado
-
31/07/2023 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2023 13:08
Juntada de petição
-
01/06/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:33
Juntada de petição
-
27/05/2023 00:23
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800564-48.2023.8.10.0013 DESPACHO Considerando que os fatos narrados na inicial necessitam de complementação, uma vez que não seguem linearidade que permita sua compreensão, além de não haver documentos juntados aos autos que estabeleçam relação de consumo dos autores com a requerida, observo que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, conforme requisitos presentes nos arts. 319 e 320 do CPC.
Dessa forma, à luz do art. 321 do CPC, converto o julgamento em diligência, a fim de determinar a intimação dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com as informações solicitadas, sob pena de extinção do feito.
Outrossim, revogo o despacho ID 91304615, eis que estranho aos autos.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos para sentença.
São Luís/MA, 22 de maio de 2023.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
24/05/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 09:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/05/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:55
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800564-48.2023.8.10.0013 REQUERENTE: IVO DA SILVA e outros ADVOGADO: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA - MA4124 FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA - MA4124 REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO: SUELLEN LUNGUINHO PEREIRA - DF60821 DESPACHO Em respeito a presunção de boa-fé que deve reger o comportamento das partes e de seus procuradores, acolho, em parte, a justificativa apresentada pela autora quanto à impossibilidade de comparecimento de seu preposto na audiência designada e concedo o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar proposta de acordo ou para manifestar interesse na produção de prova oral, justificando a espécie e a utilidade.
Com a resposta, retornem conclusos para análise.
Intimem-se.
São Luís/MA, 08 de maio de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
10/05/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:11
Juntada de petição
-
24/04/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2023 08:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/04/2023 07:41
Juntada de contestação
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800564-48.2023.8.10.0013 | PJE Requerente:IVO DA SILVA e WLADE JOVANOVICH Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA - MA4124 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA - MA4124 Requerido: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, nos termos da PORTARIA-TJ 10242023, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/04/2023 08:30.
A referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência.
Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação¹: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem.
Orientações²: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís/MA, Quinta-feira, 16 de Março de 2023.
SUZANE ROCHA SANTOS Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
16/03/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 22:57
Juntada de petição
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800564-48.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: IVO DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA - MA4124 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA - MA4124 WLADE JOVANOVICH Avenida dos Holandeses, 07, APTO 1307, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 IVO DA SILVA Requerido: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA Avenida Presidente Tancredo Neves, 6455, - de 5657 ao fim - lado ímpar, Capucho, ARACAJU - SE - CEP: 49081-060 E-mail(s): [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 24/04/2023 08:30, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Quinta-feira, 09 de Março de 2023.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
09/03/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 13:27
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/03/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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