TJMA - 0807669-15.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:34
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 23:30
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DIOGO PIRES FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 22:02
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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13/03/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 16:03
Homologada a Transação
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19/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:25
Juntada de petição
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17/02/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
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17/02/2025 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2024 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/02/2025 15:57
Conciliação infrutífera
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17/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:12
Juntada de protocolo
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17/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:42
Recebidos os autos.
-
14/02/2025 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/12/2024 07:42
Decorrido prazo de DIOGO PIRES FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:42
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/11/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
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19/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:16
Recebidos os autos.
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19/11/2024 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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07/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:06
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:34
Juntada de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2024 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:14
Juntada de petição
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de VITOR SANTOS LOGRADO em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:50
Juntada de petição
-
07/06/2024 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/06/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:18
Juntada de Mandado
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27/03/2024 00:11
Juntada de Certidão
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22/03/2024 07:55
Juntada de petição
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21/03/2024 11:03
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 02:29
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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31/08/2023 08:49
Juntada de petição
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29/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807669-15.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERTGROW S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO PIRES FERREIRA - GO33844 REU: VITOR SANTOS LOGRADO DECISÃO Suspenda-se os autos conforme determinação em ID 94372388.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
27/08/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:43
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 17:24
Juntada de petição
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13/06/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:37
Juntada de petição
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14/04/2023 16:37
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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04/04/2023 13:49
Juntada de termo
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27/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:05
Juntada de petição
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06/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807669-15.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PENINSULA NORTE FERTILIZANTES S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO PIRES FERREIRA - GO33844 REU: VITOR SANTOS LOGRADO DESPACHO Cite-se o demandado, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme prerrogativa contida no art. 335, I do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que a parte requerida, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar, conforme preceitua o art. 346, parágrafo único, do CPC, DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, nos termos do art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais devidamente recolhidas conforme anexo de ID 85558429.
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
01/03/2023 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:42
Juntada de petição
-
10/02/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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