TJMA - 0800382-60.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:54
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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16/10/2023 01:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE CANAAN QUEIROZ DE ARAUJO em 13/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:11
Decorrido prazo de SAN MARINO ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 13/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:19
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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29/09/2023 16:19
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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29/09/2023 16:19
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800382-60.2023.8.10.0046 AUTOR: MARIA DE CANAAN QUEIROZ DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, SAN MARINO ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO - MA18924 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 3º, I e 51, inciso II, da Lei 9.099/1995 e 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada com registro no PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Imperatriz/MA, na data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
26/09/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/06/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA DE CANAAN QUEIROZ DE ARAUJO em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 18:03
Juntada de petição
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800382-60.2023.8.10.0046 AUTOR: MARIA DE CANAAN QUEIROZ DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, SAN MARINO ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO - MA18924 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: LUIZA VERONICA LIMA LEAO (OAB 15078-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada pela parte SAN MARINO ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA (id 93649030).
Imperatriz/MA, 1 de junho de 2023.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
01/06/2023 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 22:48
Juntada de contestação
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31/05/2023 22:09
Juntada de contestação
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15/05/2023 11:33
Juntada de petição
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10/05/2023 11:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/05/2023 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 10:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/05/2023 08:07
Juntada de petição
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09/05/2023 08:03
Juntada de contestação
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19/04/2023 09:15
Decorrido prazo de MARIA DE CANAAN QUEIROZ DE ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:20
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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13/04/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 11:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/03/2023 17:30
Juntada de petição
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15/03/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 09:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/03/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 10:39
Audiência Conciliação designada para 10/05/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/03/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 07:32
Conclusos para decisão
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10/03/2023 07:32
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:29
Juntada de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800382-60.2023.8.10.0046 AUTOR: MARIA DE CANAAN QUEIROZ DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, SAN MARINO ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil e tendo em vista que o comprovante de endereço juntado é datado do ano de 2019, intime-se o(a) advogado(a) do(a) promovente para, no prazo de 05 dias, juntar comprovante de endereço atual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
08/03/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:56
Conclusos para decisão
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07/03/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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