TJMA - 0800277-11.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 11:47
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 10:12
Transitado em Julgado em 23/03/2021
-
26/03/2021 13:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:28
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 23/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 03:39
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800277-11.2020.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO ROSARIO SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 Réu: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: Intimarem os advogados das partes acima descritas, para tomarem ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ID n° 39580383), cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os acordantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação.
Considerando o cumprimento do acordo, tendo em vista o depósito na conta bancária indicada pelo autor (ID n°39804239) e o cancelamento do contrato (ID n° 39804240), determino o arquivamento dos autos, ante o cumprimento da obrigação.
Custas processuais na forma do art. 90, §§ 2º, do CPC, observando-se o benefício da assistência judiciária gratuita deferido em favor da parte autora.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Domingo, 28 de Fevereiro de 2021. -
28/02/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 09:29
Homologada a Transação
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11/02/2021 15:25
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 15:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/01/2021 23:59:59.
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14/01/2021 01:29
Juntada de petição
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05/01/2021 12:40
Juntada de petição
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16/12/2020 01:44
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 11:20
Conclusos para decisão
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03/12/2020 11:20
Juntada de Certidão
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29/09/2020 06:24
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 28/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 01:22
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 08:28
Juntada de Certidão
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01/06/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2020 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2020 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2020 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2020 09:59
Conclusos para decisão
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23/04/2020 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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