TJMA - 0800234-25.2023.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
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14/09/2023 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:15
Juntada de petição
-
13/09/2023 01:57
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800234-25.2023.8.10.0151 EXEQUENTE: FRANCISCO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " SENTENÇA Realizada a penhora via SISBAJUD, o executado peticionou requerendo sua conversão em cumprimento de condenação.
Satisfeita, assim, a sua obrigação. É o breve relatório.
Decido.
Constato que o executado cumpriu com a obrigação de pagar determinada judicialmente, o que ensejará a extinção da fase executiva, conforme o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, declaro a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Uma vez informados os dados bancários, determino desde já que se expeça o alvará de transferência, por meio do SISCONDJ, para que a parte exequente possa levantar a quantia, observando-se a conta bancária indicada.
Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
11/09/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 05:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2023 19:26
Conclusos para decisão
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03/09/2023 19:26
Juntada de termo
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30/08/2023 23:38
Juntada de petição
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22/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800234-25.2023.8.10.0151 EXEQUENTE: FRANCISCO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da empresa, devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, haja vista penhora online realizada através do sistema SISBAJUD, conforme Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Bloqueio juntada nos autos.
ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
18/08/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
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08/08/2023 23:42
Juntada de Certidão
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02/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:10
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800234-25.2023.8.10.0151 EXEQUENTE: FRANCISCO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 95932556.
ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
04/07/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:44
Juntada de termo
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30/06/2023 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/06/2023 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 10:40
Juntada de petição
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30/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
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26/06/2023 09:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:00
Juntada de petição
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20/04/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:07
Juntada de termo
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19/04/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/04/2023 11:44
Juntada de termo
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19/04/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:58
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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15/04/2023 06:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/04/2023 12:44
Conclusos para decisão
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12/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
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10/04/2023 09:50
Juntada de contrarrazões
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04/04/2023 12:04
Juntada de recurso inominado
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27/03/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 19:17
Julgado procedente o pedido
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02/03/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:46
Juntada de petição
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28/02/2023 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 17:27
Juntada de contestação
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02/02/2023 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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