TJMA - 0059937-94.2014.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 17:01
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 04:13
Decorrido prazo de PRISCILA SATHOMY LEITE KUBA em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:08
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 17:56
Juntada de petição
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30/08/2024 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:42
Juntada de petição
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19/02/2024 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
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05/12/2023 05:35
Decorrido prazo de PRISCILA SATHOMY LEITE KUBA em 04/12/2023 23:59.
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30/10/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 16:28
Juntada de diligência
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16/10/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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29/07/2023 14:54
Juntada de petição
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14/07/2023 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2023 11:41
Juntada de Mandado
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19/04/2023 16:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:22
Decorrido prazo de PRISCILA SATHOMY LEITE KUBA em 14/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:57
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 10ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0059937-94.2014.8.10.0001 Parte Autora: ESTADO MARANHAO Parte Ré: PRISCILA SATHOMY LEITE KUBA Advogado (a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; (ii) no prazo de 05 (cinco), se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que sejam determinadas as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; (iii) no prazo de 30 dias, manifestem eventual interesse em manter pessoalmente a guarda dos seus respectivos documentos originais.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
EDILSON FERREIRA MENDES Diretor de Secretaria -
03/03/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:07
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
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12/07/2022 00:59
Juntada de volume
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15/06/2022 17:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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