TJMA - 0854100-44.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 14:21
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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27/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854100-44.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: ROSANA SOARES CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A EMBARGADO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA, ajuizada por ROSANA SOARES CAMPOS em face de CEUMA - Associação de ensino superior.
Certificada a existência de cumprimento de sentença autônomo (ID 78114439), vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O feito deve ser extinto.
Com efeito, havendo ação própria de cumprimento de sentença, no bojo do qual foi realizada a penhora - constrição de ativos financeiros que ora se questiona - caberia à devedora impugná-la nos próprios autos.
O ajuizamento de ação própria para tanto configura, indubitavelmente, erro de procedimento, não havendo pressupostos processuais de validade a justificar esta demanda.
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único c/c art. 485, I e IV, do Código de Processo Civil vigente, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais de validade.
Publique-se e intimem-se.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
São Luís, Quarta-Feira, 1º de março de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final funcionando pela 3a Vara Cível Portaria CGJ nº. 860/2023 -
03/03/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/02/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
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11/10/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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