TJMA - 0800294-60.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 15:04
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/04/2024 11:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2024 11:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/04/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 18:09
Juntada de termo
-
02/04/2024 05:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:56
Juntada de termo
-
29/02/2024 09:07
Juntada de juntada de ar
-
06/02/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 12:56
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 10:47
Juntada de termo
-
14/12/2023 22:39
Juntada de petição
-
06/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 12:37
Juntada de termo
-
19/10/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:39
Juntada de diligência
-
21/07/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 18:14
Juntada de diligência
-
05/07/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 16:37
Juntada de diligência
-
08/05/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:42
Juntada de termo
-
24/04/2023 16:40
Juntada de petição
-
15/04/2023 10:04
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/04/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 17:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA em 07/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:33
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
04/12/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 13:52
Juntada de termo
-
30/11/2022 23:29
Juntada de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800294-60.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 21448-MA) EXECUTADO: NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Frustrada a tentativa de penhora, intime-se a exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertida de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 21 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
21/11/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 14:19
Juntada de termo
-
11/07/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 20:14
Juntada de termo
-
16/05/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/04/2022 22:47
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 16:24
Decorrido prazo de NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO LTDA - ME em 20/04/2022 23:59.
-
27/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
27/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:58
Juntada de termo
-
10/03/2022 22:42
Juntada de petição
-
01/03/2022 06:30
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
01/03/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 17:41
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2021 18:26
Transitado em Julgado em 29/11/2021
-
30/11/2021 17:43
Decorrido prazo de NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO LTDA - ME em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:46
Juntada de petição
-
12/11/2021 22:15
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800294-60.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA Advogado: CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA OAB: MA21448 REU: NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO LTDA - ME Advogado: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR OAB: SP41830 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar a reclamada a restituir à reclamante, a importância de R$ 132,90 (cento trinta dois reais noventa centavos), correspondente ao valor pago pelo produto, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data da citação, bem como a pagar, a título de danos morais, o importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 10 de novembro de 2021 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
10/11/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 13:44
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2021 10:06
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/07/2021 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
07/07/2021 20:47
Juntada de petição
-
06/07/2021 15:06
Juntada de contestação
-
30/06/2021 00:19
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
28/06/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2021 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2021 16:01
Juntada de petição
-
28/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 22:29
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2021 22:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/07/2021 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/05/2021 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/05/2021 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
26/05/2021 09:17
Juntada de termo
-
26/05/2021 09:12
Juntada de termo
-
21/05/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:49
Juntada de petição
-
06/05/2021 00:42
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 13:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/05/2021 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/05/2021 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
23/03/2021 17:57
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2021 17:33
Juntada de petição
-
05/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800294-60.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA Advogado: CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA OAB: MA21448 REU: NECESSAIRE MIX COSMETICOS E EMBELEZAMENTO LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 03/05/2021 11:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado.
São Luís, MA, 3 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
03/03/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2021 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/05/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/02/2021 10:20
Juntada de petição
-
16/02/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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