TJMA - 0806369-18.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/07/2025 22:46
Juntada de contrarrazões
-
01/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo de VITOR MANOEL ROXO RABELO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:13
Juntada de apelação
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12/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:55
Decorrido prazo de SANDRA GONCALVES MACEDO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:00
Juntada de petição
-
12/11/2024 04:32
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
12/11/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:31
Juntada de petição
-
23/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:29
Juntada de petição
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06/06/2024 10:14
Juntada de petição
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21/05/2024 02:20
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:49
Juntada de petição
-
01/04/2024 07:38
Conclusos para despacho
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19/03/2024 07:39
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
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09/11/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 10:23
Juntada de Mandado
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19/10/2023 10:56
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2023 04:22
Decorrido prazo de SANDRA GONCALVES MACEDO em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806369-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SANDRA GONCALVES MACEDO - MA5414-A EXECUTADO: JOSE GERARDO DE ABREU PROCURADOR: INACIO AMERICO PINHO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: INACIO AMERICO PINHO DE CARVALHO - MA5150-A DESPACHO I.
Trata-se de cumprimento de sentença.
II.
Exequente intimado para apresentar planilha atualizada do débito quedou-se inerte (ID 99594722).
Desse modo, intime-se o autor, pessoalmente (via correios com aviso de recebimento), e seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbe, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
29/09/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SANDRA GONCALVES MACEDO em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806369-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SANDRA GONCALVES MACEDO - MA5414-A EXECUTADO: JOSE GERARDO DE ABREU PROCURADOR: INACIO AMERICO PINHO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: INACIO AMERICO PINHO DE CARVALHO - MA5150-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito..
São Luís, Segunda-feira, 19 de Junho de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Cargo Matrícula- 145474 -
19/06/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
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19/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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25/05/2023 01:26
Decorrido prazo de INACIO AMERICO PINHO DE CARVALHO em 24/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:19
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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14/04/2023 15:57
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806369-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SANDRA GONCALVES MACEDO - MA5414-A EXECUTADO: JOSE GERARDO DE ABREU PROCURADOR: INACIO AMERICO PINHO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: INACIO AMERICO PINHO DE CARVALHO - MA5150-A DESPACHO
Vistos.
Desencadeada a fase de cumprimento de sentença, o feito tramitará independente do pagamento das custas processuais respectivas (art. 98, §1º, CPC) haja vista a concessão da gratuidade judiciária.
Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(as) advogado(as), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Serve como mandado/carta de citação e/ou intimação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Terça-Feira, 28 de março de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023 -
03/04/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806369-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SANDRA GONCALVES MACEDO - OAB/MA 5414-A EXECUTADO: JOSE GERARDO DE ABREU PROCURADOR: INACIO AMERICO PINHO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: INACIO AMERICO PINHO DE CARVALHO - OAB/MA 5150-A DESPACHO: O presente cumprimento de sentença é endereçado ao juízo da 3ª Vara Cível e foi distribuído erroneamente a esta unidade jurisdicional.
Assim, determino o cancelamento da distribuição e o encaminhamento dos autos à vara competente.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
24/02/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 09:13
Declarada incompetência
-
06/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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