TJMA - 0800643-61.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:30
Juntada de petição
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13/05/2025 14:26
Juntada de petição
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22/04/2025 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:58
Juntada de petição
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24/10/2024 05:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 05:07
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2024 20:31
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:28
Juntada de petição
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04/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
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29/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
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29/06/2023 20:54
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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11/05/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO S DE MELO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO S DE MELO em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 18:28
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 24/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 08:20
Juntada de diligência
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14/04/2023 16:23
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800643-61.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO: ANTÔNIO S DE MELO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pugna pelo pagamento de quantia no valor de R$ 35.409,65 (trinta e cinco mil quatrocentos e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Intimada a pagar o débito ou apresentar impugnação, a executada nada manifestou nos autos conforme certidão de ID Num. 79371695 - Pág. 1.
Autos conclusos para decisão. É o relatório.
Fundamento.
Compulsando os autos, verifica-se que a executada não pagou débito muito menos apresentou impugnação à execução.
Logo, homologo o valor apresentado pela parte exequente.
Prosseguindo, nota-se que a executada deve pagar o montante de 10% sobre o referido montante final, bem como honorários executivos na base de 10% conforme preceitua o art. 523, §1º do NCPC.
Logo, deve a executada pagar o valor de R$ 7.081,93 (sete mil, oitenta e um reais e noventa e três centavos).
Somando-se os valores apontados, chega-se a quantia final de R$ 42.491,58 (quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos).
Decido.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos para homologar o valor de R$ 42.491,58 (quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado.
Logo após, proceda-se com a penhora online nas contas da executada quanto ao valor homologado.
Havendo saldo (ou pagamento voluntário da referida quantia), expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente.
Após a satisfação do crédito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução/cumprimento de sentença.
São Domingos do Maranhão (MA), 10 de novembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
01/03/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 11:46
Outras Decisões
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28/10/2022 16:25
Conclusos para despacho
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28/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
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25/07/2022 20:00
Decorrido prazo de ANTONIO S DE MELO em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 08:26
Juntada de diligência
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01/06/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 08:38
Conclusos para despacho
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29/04/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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