TJMA - 0808084-95.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 09:29
Determinado o arquivamento
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02/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:59
Juntada de termo
-
02/08/2023 14:27
Juntada de petição
-
01/08/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 11:22
Juntada de petição
-
24/07/2023 11:20
Juntada de petição
-
24/07/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:36
Processo Desarquivado
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02/05/2023 16:17
Arquivado Provisoriamente
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02/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:51
Classe retificada de MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL (10967) para MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO INFRACIONAL (12424)
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19/04/2023 02:48
Decorrido prazo de RYAN MACHADO BORGES em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:48
Decorrido prazo de LEUDA SOUSA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:46
Decorrido prazo de Delegacia de Proteção ao Idoso de São Luís em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:46
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher- DEM em 27/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:35
Decorrido prazo de ALINE SOUSA DA SILVA em 16/02/2023 09:00.
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15/04/2023 08:13
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
27/02/2023 09:32
Juntada de petição
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24/02/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 14:48
Juntada de diligência
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808084-95.2023.8.10.0001 AÇÃO [Medidas Protetivas] REQUERENTE: LEUDA SOUSA DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: RYAN MACHADO BORGES - MA22127 REQUERIDO: ALINE SOUSA DA SILVA DECISÃO Em vista disso, determino que seja dado o devido cumprimento à medida protetiva deferida sob id 85698348, de modo que proceda à retirada da requerida do imóvel com a observância das recomendações proferidas.
No momento do cumprimento, deverá ser colhido o endereço que a requerida passará a residir.
Por fim, após a juntada de certidão de cumprimento, deverá ser feito estudo social e psicológico pelo Núcleo Psicossocial deste Fórum, a ser realizado no endereço informado pela requerida com envio de laudo no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria Judicial que seja retirado o sigilo da certidão de id 85759520.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de fevereiro de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
23/02/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 14:46
Outras Decisões
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23/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:14
Processo Desarquivado
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22/02/2023 23:44
Juntada de petição
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22/02/2023 23:42
Juntada de petição
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17/02/2023 13:59
Arquivado Provisoriamente
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16/02/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
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16/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
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16/02/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 07:54
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 14:23
Juntada de diligência
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14/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
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13/02/2023 22:18
Juntada de Certidão
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13/02/2023 22:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 22:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 22:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 22:09
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 22:08
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 21:30
Concedida medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Determinação do afastamento da ofendida do lar, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e
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13/02/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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