TJMA - 0803971-04.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira - Substituto de 2O. Grau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 10:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/04/2024 00:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/04/2024 23:59.
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29/02/2024 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2024 00:07
Decorrido prazo de LEANDERSON SILVA DA COSTA em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:31
Publicado Acórdão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 16:20
Denegado o Habeas Corpus a LEANDERSON SILVA DA COSTA (AGRAVANTE)
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19/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 13:16
Juntada de parecer
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09/12/2023 07:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2023 08:18
Recebidos os autos
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01/12/2023 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/12/2023 08:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 17:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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29/11/2023 17:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2023 15:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
26/10/2023 15:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
26/10/2023 09:01
Juntada de documento
 - 
                                            
19/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
 - 
                                            
18/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2023 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
29/09/2023 13:18
Juntada de parecer
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20/09/2023 00:06
Decorrido prazo de LEANDERSON SILVA DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2023.
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15/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL AGRAVO DE EXECUÇÃO n° 0803971-04.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: LEANDERSON SILVA DA COSTA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR: SAMUEL BATISTA DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DESPACHO Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
São Luís/MA, data e assinatura pelo sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito convocado para atuar no 2º Grau Relator - 
                                            
12/09/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/09/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 02:15
Publicado Decisão (expediente) em 08/03/2023.
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08/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
 - 
                                            
07/03/2023 10:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
07/03/2023 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
07/03/2023 10:36
Juntada de documento
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07/03/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/03/2023 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 0803971-04.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: LEANDERSON SILVA DA COSTA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCESSO ORIGEM: 0000032-53.2019.8.10.0141 (SEEU) RELATORA: Desembargadora SÔNIA Maria AMARAL Fernandes Ribeiro DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL interposto em favor do paciente LEANDERSON SILVA DA COSTA em face de decisão interlocutória proferida pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís.
Analisando os autos, verifico que, ao longo da tramitação do processo de origem, foi interposto Apelação contra decisão do juízo de primeiro grau (Proc. nº 0013881-27.2019.8.10.0001) em favor do ora agravante.
O referido recurso foi distribuído à Primeira Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador João Santana Sousa.
Nesse sentido, nos termos do art. 293, do RITJMA, in verbis: Art. 293 A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. §8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.
Desse modo, pela regra supracitada, a Primeira Câmara Criminal é o órgão competente para processar e julgar todos os recursos posteriores, incluindo-se aí o presente processo.
Pelo exposto, determino a redistribuição dos autos à Primeira Câmara Criminal.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO Relatora - 
                                            
06/03/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/03/2023 13:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/03/2023 13:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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