TJMA - 0801878-89.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
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23/10/2024 06:06
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 06:06
Decorrido prazo de LAURA VITORIA BARTZ RODRIGUES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 06:06
Decorrido prazo de FABIO SILVA ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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10/09/2024 03:57
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 20:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 10:00, 2ª Vara de Araioses.
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04/09/2024 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:31
Juntada de petição
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15/08/2024 03:47
Decorrido prazo de LAURA VITORIA BARTZ RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:47
Decorrido prazo de FABIO SILVA ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 10:00, 2ª Vara de Araioses.
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12/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:34
Juntada de petição
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19/04/2023 17:49
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:08
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Processo nº. 0801878-89.2022.8.10.0069 EMBARGANTE: O DE SOUZA SILVA COMBUSTIVEIS ME - ME, OSVALDO DE SOUZA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DECISÃO Apensem-se os presentes autos ao processo 0801119-28.2022.8.10.0069.
Trata-se de Embargos do Devedor à Execução, protocolado em 14.09.2022, pelo executado no processo 0801119-28.2022.8.10.0069.
Decisão de ID 76159170, prolatada em 15.09.2022 pelo Juízo da 1ª Vara desta Comarca, declina da competência para esta Vara.
RELATADOS.
DECIDO.
Considerando os argumentos de ID 76037465 - Pág. 2 e documentos acostados, DEFIRO o pedido de benefício da assistência judiciária gratuita.
INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo destes embargos, realizado em ID 76037465 - Pág. 9, vez que não foi realizada garantia por penhora, depósito ou caução suficientes, tampouco estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, como determina o § 1º do artigo 919 do CPC2015.
Assim, RECEBO os presentes embargos à execução sem efeito suspensivo.
Intime-se o embargado/exequente através de seu advogado constituído no processo 0801119-28.2022.8.10.0069 para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, I do CPC2015).
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 27 de fevereiro de 2023.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
27/02/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 17:56
Outras Decisões
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18/01/2023 09:37
Conclusos para despacho
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24/09/2022 15:08
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 17:26
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/09/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 11:36
Declarada incompetência
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14/09/2022 10:37
Conclusos para decisão
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14/09/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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