TJMA - 0804341-57.2023.8.10.0040
1ª instância - Central de Inqueritos e Custodia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:02
Juntada de petição
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19/04/2023 03:15
Decorrido prazo de ROSANY CARNEIRO VIANA em 06/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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16/03/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 13:31
Determinado o arquivamento
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15/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:00
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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08/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:11
Juntada de petição criminal
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ I N T I M A Ç Ã O COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121): 0804341-57.2023.8.10.0040 ACUSADO: RENATO DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) ACUSADO: ROSANY CARNEIRO VIANA - MA25155 Em face do que prevê o Código de Processo Penal (artigo 370) e Resolução GP 100/2020, INTIMO o advogado do autuado/requerente, Dr.
Advogado/Autoridade do(a) ACUSADO: ROSANY CARNEIRO VIANA - MA25155 , sobre o teor do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a): ATA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA RELATIVA A CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO POR COMARCA DIVERSA Aos 23 (vinte e três) do mês 02 (fevereiro) de 2023 (dois mil e vinte e três), às 15h00min, na sala de audiências da Central de Inquéritos e Custódia, presente o autuado RENATO DA SILVA NASCIMENTO, já qualificado nos autos.
Presente o MM.
Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Criminal de Imperatriz, respondendo pela Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz, Dr.
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA (presencialmente), o Promotor de Justiça, Dr.
OSSIAN BEZERRA PINHO FILHO, e a Advogada, Dra.
ROSANY CARNEIRO VIANA, OAB/MA nº 25.155.
O Delegado de Polícia Civil informou a este juízo O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE TRÊS RIOS/RJ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO/RJ, em desfavor de RENATO DA SILVA NASCIMENTO, pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas), a ordem de prisão foi cumprida no dia 21/02/2023, nesta cidade de Imperatriz/MA.
Em atendimento ao disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, foi inaugurada a Audiência de Custódia, oportunidade em que foi esclarecida ao investigado a finalidade da audiência e verificar a observância de seus direitos fundamentais por ocasião da prisão, bem como analisar a regularidade do cumprimento da prisão e eventuais providências aplicáveis ao caso.
Iniciado o ato, foi ouvido o custodiado RENATO DA SILVA NASCIMENTO, tendo ele declarado que NÃO SOFREU AGRESSÕES FÍSICAS OU VERBAIS por parte dos policiais que efetuaram a prisão; que foi cientificado acerca das garantias legais; que a sua prisão foi comunicada à pessoa por ele indicada; que foram respeitados seus direitos constitucionais.
Dada a palavra às partes, estas não formularam requerimentos.
Ato contínuo, proferiu o MM.
Juiz decisão gravada em mídia audiovisual, cujo resumo segue: Realizada a audiência de custódia, confirmada a identidade do custodiado em conformidade com os dados do BNMP, bem como verificada a validade do mandado e não havendo outras providências por parte deste Juízo, DETERMINO: a) encaminhe-se a comunicação da prisão e a presente ata e mídia de audiência de custódia ao Juízo da Vara Criminal de Três Rios/RJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ (processo nº 0088786-27.2014.8.19.0001), COM URGÊNCIA, PELO MEIO MAIS CÉLERE, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA COMPETÊNCIA; b) encaminhe-se cópia desta decisão via MALOTE DIGITAL à UNIDADE PRISIONAL, na forma determinada no provimento 24/2016 da CGJ/MA.
Oficie-se.
Providencie-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual e Defesa.
Em seguida, cumprido o que cabe a esta unidade jurisdicional, proceda-se a devida baixa dos autos no Sistema PJE.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO JUDICIAL / OFÍCIO.
URGENTE.
INVESTIGADO PRESO.
Imperatriz/MA, 23 de fevereiro de 2023.
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Imperatriz/MA Respondendo pela Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz/MA PORTARIA-CGJ 8112023 OSSIAN BEZERRA PINHO FILHO Promotor de Justiça ROSANY CARNEIRO VIANA Advogada OAB/MA nº 25.155 RENATO DA SILVA NASCIMENTO Autuado A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 24 de fevereiro de 2023.
LUIS CARLOS CAMPOS BARBOSA auxiliar judiciário -
24/02/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:22
Audiência Custódia realizada para 23/02/2023 15:00 Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz.
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24/02/2023 10:22
Outras Decisões
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23/02/2023 18:56
Audiência Custódia designada para 23/02/2023 15:00 Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz.
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23/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:41
Juntada de petição
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23/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
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22/02/2023 21:46
Outras Decisões
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22/02/2023 19:19
Conclusos para decisão
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22/02/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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