TJMA - 0802623-58.2022.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/05/2025 12:20
Juntada de contrarrazões
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13/05/2025 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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17/12/2024 06:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:48
Juntada de apelação
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05/08/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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05/03/2024 08:16
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:19
Juntada de petição
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24/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802623-58.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SANTANA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE VELOSO - PI13865 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte demandada sobre o pedido de desistência do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Timon/MA, 22 de novembro de 2023.
MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Mat.14415 Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 22/11/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/11/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
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10/08/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 16:29
Juntada de petição
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18/07/2023 20:02
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802623-58.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SANTANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE VELOSO - PI13865 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 4 de julho de 2023.
MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Mat.14415 Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 04/07/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/07/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:38
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:24
Juntada de contestação
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01/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
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20/04/2023 20:02
Juntada de petição
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19/04/2023 17:41
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE VELOSO em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802623-58.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SANTANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE VELOSO - PI13865 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 27/02/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/02/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:19
Conclusos para despacho
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04/10/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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