TJMA - 0800090-86.2021.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 10:27
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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25/11/2024 13:57
Juntada de petição
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11/11/2024 21:31
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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11/11/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2024 10:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:27
Desentranhado o documento
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24/10/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ZACARIAS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA ZACARIAS em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 01:30
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
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28/05/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:44
Juntada de petição
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23/01/2024 08:17
Conclusos para despacho
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22/01/2024 19:01
Juntada de petição
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05/12/2023 05:04
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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03/12/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:21
Conclusos para despacho
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10/10/2023 06:25
Juntada de petição
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04/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800090-86.2021.8.10.0065 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS ZACARIAS e outros Advogado(s) do reclamante: ANTONINO DE ANDRADE BARBOSA JUNIOR (OAB 67477-PR), RAPHAEL ANDERSON LUQUE (OAB 37141-PR) PARTE RÉ: ORIVALDO FALAVIGNA e outros (2) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora ANTONIO CARLOS ZACARIAS e outros através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 102334496, a seguir transcrito(a): "Vistos, etc.
Com vistas à certidão ID. 95623642, defiro o pedido de parcelamento das custas remanescentes em 6 (seis) parcelas de igual valor, devendo o autor, doravante, comprovar o recolhimento das mesmas.
Intime-se o espólio de ANTONIO CARLOS ZACARIAS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente procuração ad judicia, indicando os procuradores que hão de representá-lo em juízo.
Após, retornem-me conclusos os autos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
ALTO PARNAíBA, 26 de setembro de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)". -
29/09/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ZACARIAS em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ZACARIAS em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 05:44
Decorrido prazo de ANTONINO DE ANDRADE BARBOSA JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 09:10
Conclusos para decisão
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16/04/2023 22:50
Juntada de petição
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15/04/2023 01:17
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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29/03/2023 12:55
Juntada de cópia de dje
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20/03/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 08:40
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:48
Juntada de cópia de dje
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07/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800090-86.2021.8.10.0065 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS ZACARIAS Advogado(s) do reclamante: ANTONINO DE ANDRADE BARBOSA JUNIOR (OAB 67477-PR) PARTE RÉ: ORIVALDO FALAVIGNA e outros (2) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora ANTONIO CARLOS ZACARIAS através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 86658260, a seguir transcrito(a): "SUSPENDO o processo, nos termos dos arts. 313, inc.
I e § 1° e 689, todos do CPC.
Com a morte do(a) autor(a) faz-se necessário a regularização do polo ativo, tendo em vista o caráter transmissível do direito em litígio.
Conforme dispõe o art. 110 do CPC: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o art. 313, §§ 1° e 2°".
Isto posto, DETERMINO a intimação do espólio do(a) autor(a), de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, de acordo com o art. 51, V, da lei 9.099/95.
Recebida a petição de habilitação, CITE-SE o requerido, através de seu advogado constituído, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690 do CPC).
Ao final, VOLTEM-ME os autos conclusos.
Expeça-se o necessário ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
ALTO PARNAÍBA, 28 de fevereiro de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)". -
06/03/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 15:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/06/2021 13:18
Juntada de petição
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30/04/2021 08:27
Conclusos para decisão
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30/04/2021 08:27
Juntada de
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07/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:17
Conclusos para decisão
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26/03/2021 15:06
Juntada de petição
-
25/03/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 19:49
Conclusos para decisão
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19/03/2021 08:51
Juntada de petição
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18/03/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 13:46
Juntada de petição
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10/03/2021 17:56
Conclusos para decisão
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10/03/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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