TJMA - 0803573-57.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 08:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/07/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA RITA BARROS DOS REIS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 09:18
Juntada de malote digital
-
21/06/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 10:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e MARIA RITA BARROS DOS REIS - CPF: *49.***.*26-68 (AGRAVADO) e não-provido
-
29/05/2023 22:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/05/2023 11:53
Juntada de parecer
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03/04/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/03/2023 03:57
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA RITA BARROS DOS REIS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:47
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 06:11
Decorrido prazo de MARIA RITA BARROS DOS REIS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:01
Publicado Despacho (expediente) em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0803573-57.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA:0800090-13.2023.8.10.0099 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB RJ153999- AGRAVADO: MARIA RITA BARROS DOS REIS RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 25 de fevereiro de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
27/02/2023 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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