TJMA - 0845682-30.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 13:54
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:08
Decorrido prazo de MARIA GEMMA DE JESUS CARVALHO em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:56
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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14/04/2023 12:49
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845682-30.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA GEMMA DE JESUS CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012 RÉU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA GEMMA DE JESUS CARVALHO contra o ESTADO DO MARANHÃO, objetivando o cumprimento da sentença proferida na Ação Coletiva nº 14440/2000, ajuizada perante a 3ª Vara da Fazenda Pública.
Após a intimação da parte executada para impugnar à execução, a parte autora formulou pedido de desistência (ID nº 69926743), ao que o requerido manifestou sua concordância (ID nº 83942316), pugnando pela condenação da parte exequente em custas e honorários.
Eis o breve relatório.
Decido.
Embora a desistência da ação seja faculdade do requerente, que, a priori, prescinde de anuência do requerido, no caso em tela vê-se que o requerido, embora ainda não houvesse apresentado contestação, já havia sido cientificado.
Todavia, não há óbice ao acolhimento do pedido de desistência formulado, visto que o réu manifestou sua concordância.
Desse modo, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, homologando a desistência requerida.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em relação ao requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, pelo prazo legal, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se, servindo cópia desta decisão como mandado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
03/03/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 14:41
Extinto o processo por desistência
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14/02/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 10:50
Juntada de petição
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18/01/2023 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 16:17
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:24
Juntada de petição
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14/06/2022 07:59
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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11/06/2022 12:13
Juntada de petição
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03/06/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/09/2021 10:41
Conclusos para despacho
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09/09/2021 10:40
Juntada de Certidão
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28/08/2021 16:51
Decorrido prazo de MARIA GEMMA DE JESUS CARVALHO em 24/08/2021 23:59.
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22/07/2021 06:04
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 14:10
Juntada de petição
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25/06/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 14:43
Juntada de petição
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08/06/2020 11:31
Conclusos para despacho
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06/06/2020 22:23
Decorrido prazo de MARIA GEMMA DE JESUS CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 17:51
Juntada de petição
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16/04/2020 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 08:53
Conclusos para despacho
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11/04/2019 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/04/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 10:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2018 09:31
Juntada de petição
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21/08/2018 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/08/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2018 15:56
Conclusos para despacho
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23/05/2018 00:46
Decorrido prazo de MARIA GEMMA DE JESUS CARVALHO em 22/05/2018 23:59:59.
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18/05/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2018 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 30/04/2018.
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28/04/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2018 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2018 10:49
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2018 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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21/11/2017 12:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2017 00:33
Decorrido prazo de LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO em 20/11/2017 23:59:59.
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08/11/2017 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 00:07
Publicado Intimação em 25/10/2017.
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25/10/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2017 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2017 08:56
Juntada de Certidão
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19/10/2017 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/09/2017 01:32
Decorrido prazo de LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO em 11/09/2017 23:59:59.
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31/08/2017 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 00:30
Publicado Intimação em 17/08/2017.
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17/08/2017 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2017 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2017 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2016 13:00
Conclusos para despacho
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26/07/2016 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão da Contadoria • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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