TJMA - 0809536-85.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Paulo Sergio Velten Pereira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 08:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/04/2021 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO em 23/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 14:16
Juntada de petição
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08/03/2021 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 08/03/2021.
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05/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2021 QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0809536-85.2019.8.10.0000 Relator: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Agravante: José Ribamar da Cruz Neto Advogado: Dr.
Eduardo Moraes da Cruz (OAB RJ 159.095) Agravado: Município de Presidente Juscelino EMENTA – CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR.
INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. 1.
A mera existência de boletins de ocorrência e de inquérito policial instaurado não constitui, por si só, motivo suficiente para declarar a inidoneidade moral de conselheiro tutelar e justificar a proibição do exercício do cargo, em face do princípio constitucional da presunção de inocência. 2.
Agravo conhecido e desprovido.
Unanimidade. DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Desemb.
Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator -
04/03/2021 13:14
Juntada de Outros documentos
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04/03/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 16:29
Conhecido o recurso de JOSE DE RIBAMAR DA CRUZ NETO - CPF: *38.***.*33-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/02/2021 09:01
Deliberado em Sessão - Julgado
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30/01/2021 03:04
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DA CRUZ NETO em 29/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:22
Incluído em pauta para 09/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 4ª Camara Cível.
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22/01/2021 20:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/01/2021 14:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/10/2020 12:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 13:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/07/2020 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/06/2020 23:59:59.
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29/04/2020 11:23
Juntada de parecer do ministério público
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12/03/2020 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO em 11/03/2020 23:59:59.
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24/01/2020 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2019 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO em 20/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 29/10/2019.
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26/10/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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24/10/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2019 11:11
Juntada de malote digital
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24/10/2019 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2019 14:46
Conclusos para despacho
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17/10/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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