TJMA - 0821990-65.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 17:12
Juntada de petição
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26/07/2023 16:17
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 20/07/2023 23:59.
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26/07/2023 15:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 14:36
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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22/07/2023 06:58
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821990-65.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ROCHA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por MANOEL ROCHA SANTOS em face de BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Sob o id 17622655 as partes, noticiaram transação extrajudicial, requerendo a homologação do acordo e extinção da presente demanda. É breve o relatório.
Decido.
Cediço que após ingressarem em juízo as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo.
A propósito, com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, de sorte que os meios alternativos de solução de conflito foi erigido a corolário da nova ordem processual.
Dos autos, infere-se que as partes, antes de proferida sentença, pactuaram livremente as cláusulas para a composição amigável do litígio objeto da ação, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, devendo ele prevalecer como forma de pôr fim ao litígio.
O objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e legais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que extingo o processo, na conformidade dos artigos 354 e 487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma delineada pelo pacto.
Por fim, diante da renúncia das partes ao direito de recorrer desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
26/06/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 15:03
Homologada a Transação
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22/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
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22/06/2023 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:59
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:28
Juntada de petição
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15/06/2023 15:06
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821990-65.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ROCHA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Considerando o que dispõe os arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem ja provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Pugnando por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juíza Auxiliar - 14ª Vara Cível -
12/06/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:55
Conclusos para despacho
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07/06/2023 08:54
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:09
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:52
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821990-65.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ROCHA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Tendo em vista o julgamento do IRDR n.º 53983/2016, do Tribunal deste Estado, retiro a suspensão do processo e dou impulso ao feito.
Com efeito, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica em 15 dias.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
03/03/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 20:08
Conclusos para decisão
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18/12/2020 14:00
Juntada de termo
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09/11/2020 09:05
Juntada de termo
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21/08/2019 09:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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27/03/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 14:04
Juntada de petição
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25/02/2019 16:18
Conclusos para despacho
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31/01/2019 10:46
Juntada de termo
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29/11/2018 09:57
Juntada de petição
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27/10/2017 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2017 01:04
Decorrido prazo de MANOEL ROCHA SANTOS em 27/09/2017 23:59:59.
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26/09/2017 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/09/2017 18:22
Juntada de Certidão
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19/09/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2017 11:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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14/09/2017 17:23
Conclusos para decisão
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29/08/2017 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 28/08/2017 23:59:59.
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21/08/2017 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/08/2017 16:20
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2017 16:17
Juntada de termo
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15/08/2017 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2017 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2017 17:43
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2017 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2017 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2017 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2017 09:56
Conclusos para decisão
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28/06/2017 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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