TJMA - 0800671-18.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº 0800671-18.2020.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IVONE RIBEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Considerando a Lei de Custas e Emolumentos nº 9.109/2009 - CGJ/MA, bem como o provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, intimo a parte requerente, via DJE, para tomar ciência da expedição de alvarás expedidos pelo sistema SISCONDJ.
Paraibano/MA, Sexta-feira, 26 de Maio de 2023 José Dias de Freitas Secretário Judicial Substituto -
26/05/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:59
Processo Desarquivado
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20/04/2023 12:43
Juntada de petição
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17/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800671-18.2020.8.10.0104 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: IVONE RIBEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO Intime-se a parte requerida para que junte aos autos comprovante de pagamento de custas do desarquivamento, no prazo de 05 dias.
Efetuado o pagamento, proceda-se conforme requerido na petição de ID 88102634.
Não recolhidas as custas, mantenham-se os autos no arquivo.
Paraibano/MA, data do sistema.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA mpeb -
13/04/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:44
Juntada de petição
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25/05/2022 08:32
Desentranhado o documento
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25/05/2022 08:32
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800671-18.2020.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IVONE RIBEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320, para tomar ciência de que os alvarás já se encontram juntado aos autos assinados e selados eletronicamente.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 29 de Abril de 2022. -
06/05/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
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16/03/2022 09:29
Outras Decisões
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26/11/2021 15:11
Conclusos para decisão
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10/11/2021 03:15
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
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22/10/2021 08:44
Juntada de protocolo
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14/10/2021 08:10
Juntada de petição
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13/10/2021 18:14
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800671-18.2020.8.10.0104 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: IVONE RIBEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR DESPACHO/MANDADO A parte autora requereu cumprimento de sentença, cobrando o valor de R$ 3.949,08.
A parte requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando ser devido o valor de R$ 3.421,22, bem como juntou comprovante de depósito no valor de R$ 3.949,08.
A parte autora requereu a expedição de alvará, ID 50273742.
Contudo a parte autora não se manifestou a cerca da impugnação apresentada.
Desta forma, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
Paraibano/MA, data do sistema. NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da Comarca de São João dos Patos/MA, respondendo mpeb -
08/10/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 17:53
Juntada de petição
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27/08/2021 08:27
Juntada de petição
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05/08/2021 14:40
Juntada de petição
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26/07/2021 15:31
Juntada de petição
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06/07/2021 14:20
Conclusos para despacho
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06/07/2021 14:20
Juntada de Certidão
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06/07/2021 14:13
Juntada de Informações prestadas
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05/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 02:57
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 02:10
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 17:50
Conclusos para despacho
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04/05/2021 15:03
Juntada de petição
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26/03/2021 13:26
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:26
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 03:25
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800671-18.2020.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: IVONE RIBEIRO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A FINALIDADE: Intimarem os advogados das partes acima descritas, para tomarem ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do novel Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para resolver o mérito da demanda e: a) Declarar inválido o contrato de empréstimo consignado nº 323598538-3, questionado nos presentes autos, devendo ser cessados os futuros descontos no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada novo desconto indevido, limitado ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Condenando-o a indenizar os danos materiais no valor de R$ 839,96 (oitocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), corrigidos com juros legais de 1% (um por cento) a partir da citação e correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento do pedido. b) Condenar o requerido a indenizar a autora, pelos danos morais suportados, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos com juros legais de 1% ao mês e correção monetária, contados a partir da prolação desta, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Deixo de condenar o banco requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento, arquivem-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA .
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Domingo, 28 de Fevereiro de 2021. -
28/02/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2021 22:44
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2020 22:12
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 10:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/12/2020 08:50 Vara Única de Paraibano .
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14/12/2020 08:44
Juntada de petição
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11/12/2020 09:28
Juntada de contestação
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02/12/2020 02:53
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 20:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 20:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/12/2020 08:50 Vara Única de Paraibano.
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23/11/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 17:24
Conclusos para despacho
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14/10/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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