TJMA - 0800185-85.2020.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:09
Juntada de Informações prestadas
-
29/08/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800185-85.2020.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DAYANE SOUSA E SOUSA REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A parte exequente requer a liberação do alvará judicial, sem ter comprovado o pagamento do Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do art. 2º RECOM-CGJ – 62018: Art. 2º Antes da concessão integral do benefício, deverá ser analisada a possibilidade de modulação, especialmente para excluir eventuais custas referentes à expedição de alvará para levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade, considerando que a parte se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Judicial Oneroso. §1º Em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos. §2º Quando for levantado pela parte beneficiária da justiça gratuita crédito no valor de até 10 (dez) vezes o valor da custa referente ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, recomenda-se que o alvará seja expedido acompanhado do Selo de Fiscalização Judicial Gratuito.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
21/08/2023 16:38
Juntada de petição
-
21/08/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
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09/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:55
Juntada de petição
-
06/06/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 00:52
Decorrido prazo de DAYANE SOUSA E SOUSA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:48
Decorrido prazo de VINICIUS DEL BEM GONCALVES DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:13
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:12
Juntada de Informações prestadas
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09/05/2023 16:19
Juntada de petição
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09/05/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 09:29
Juntada de diligência
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02/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800185-85.2020.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DAYANE SOUSA E SOUSA REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora e seus patronos, para que no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o pagamento dos Selos de Fiscalização Judicial Oneroso.
Feito isso, expeça-se os competentes ALVARÁS JUDICIAIS em nome da parte autora no valor de R$ 4.099,06 (quatro mil, noventa e nove reais e seis centavos), conta depósito 1600113123235, bem como dos patronos no valor de R$ 586,90 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), conta depósito: 1600113123239 e no valor de R$ 1.767,05 (mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), conta depósito: 1600113123236.
Feito isso, em não havendo outras manifestações das partes, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado/ofício.
Santo Antônio dos Lopes/MA, data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
27/04/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 18:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:54
Decorrido prazo de ADRIANA DEARO DEL BEM em 15/03/2023 23:59.
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18/04/2023 08:46
Conclusos para decisão
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14/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:11
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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14/04/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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14/04/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:30
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 15:28
Juntada de Ofício
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03/04/2023 15:42
Conclusos para decisão
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31/03/2023 16:18
Juntada de petição
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800185-85.2020.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DAYANE SOUSA E SOUSA REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, onde a exequente apresentou planilha de cálculos atualizada.
A parte executada não contestou os cálculos apresentados conforme id 71858418 - Certidão. É o breve relatório.
Decido.
Observada a manifestação da parte autora, e tendo em vista que a parte executada concordou com os valores apresentados pela exequente, HOMOLOGO os cálculos constantes no evento de ID 63894018e por tal razão, DETERMINO a Secretaria Judicial que: EXPEÇA-SE o competente RPV do valor principal em favor da parte autora, bem como o RPV em favor de seu advogado referente aos honorários advocatícios, estando o valor dentro do limite previsto no citado dispositivo, observado o disposto na Resolução n° 458/2017 do Conselho da Justiça Federal – CJF; Expedido os ofícios requisitórios, em conformidade com o art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF, INTIME as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se a respeito do inteiro teor dos ofícios requisitórios; Decorrido o prazo acima, não havendo requerimentos, CERTIFIQUE e ENCAMINHEM o(s) ofício(s) e AGUARDE o resultado no prazo legal; DILIGENCIE a Secretaria Judicial através do sistema E-precWEB objetivando juntar aos autos os ofícios de comprovação do pagamento; Com a juntada, INTIME a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se e requerer o que entender de direito.
CUMPRA-SE.
Santo Antônio dos Lopes/MA, data registrada em sistema.
João Batista Coelho Neto Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA -
27/02/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 10:53
Juntada de protocolo
-
27/02/2023 10:52
Juntada de protocolo
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21/10/2022 17:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
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20/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
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19/07/2022 17:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2022 23:59.
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09/05/2022 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 16:41
Processo Desarquivado
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04/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2022 23:59.
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05/04/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 21:56
Juntada de petição
-
29/03/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 13:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/01/2022 13:12
Juntada de petição
-
08/12/2021 13:41
Decorrido prazo de VINICIUS DEL BEM GONCALVES DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
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08/11/2021 10:34
Juntada de petição
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03/11/2021 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2021 12:14
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2021 08:34
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 18:10
Juntada de petição
-
22/04/2021 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 22:53
Juntada de Certidão
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08/03/2021 19:16
Juntada de petição
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26/02/2021 09:28
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 26/02/2021 09:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes .
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26/02/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 17:25
Juntada de Petição
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31/07/2020 16:43
Juntada de petição
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28/07/2020 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2020 09:38
Audiência instrução designada para 26/02/2021 09:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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04/07/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 16:58
Juntada de Petição
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29/06/2020 17:03
Juntada de petição
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26/06/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 19:53
Conclusos para despacho
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02/06/2020 19:15
Juntada de petição
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19/05/2020 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 18:46
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2020 15:21
Juntada de CONTESTAÇÃO
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07/05/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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