TJMA - 0802784-68.2022.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:30
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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18/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2025 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:06
Juntada de protocolo
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23/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 20:03
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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12/05/2025 16:02
Juntada de petição
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12/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:04
Homologada a Transação
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04/02/2025 13:16
Juntada de petição
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13/01/2025 09:51
Juntada de petição
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02/01/2025 04:59
Conclusos para despacho
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02/01/2025 04:59
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 20:13
Declarada incompetência
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13/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:50
Juntada de petição
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21/02/2024 08:51
Juntada de petição
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21/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 21:47
Conclusos para decisão
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15/10/2023 21:46
Juntada de termo
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15/10/2023 21:46
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:07
Juntada de réplica à contestação
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15/08/2023 03:44
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802784-68.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME DIAS CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 10 de agosto de 2023.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 10/08/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/08/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:11
Juntada de contestação
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05/08/2023 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2023 16:29
Juntada de petição
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14/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:25
Decorrido prazo de ROSANA ALMEIDA COSTA em 21/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:53
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802784-68.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME DIAS CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 24/02/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/02/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:07
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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