TJMA - 0802136-78.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 09:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:41
Juntada de petição
-
17/03/2025 12:24
Juntada de malote digital
-
17/03/2025 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2025 18:00
Juntada de protocolo
-
07/03/2025 00:56
Publicado Acórdão (expediente) em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2025 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 08:24
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AGRAVANTE)
-
20/02/2025 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2025 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ADAO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2025 10:22
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/01/2025 10:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/10/2024 17:09
Juntada de petição
-
06/08/2024 10:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de IVANICLEIDE BORGES SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de ROSIMARY MARQUES GUIMARAES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de ZULMIRA MORAES LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de SINESIO GOMES DE ARAUJO FILHO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de VANUCIA RODRIGUES DE AQUINO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE OLIVEIRA DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES VELOSO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de JAMIL BACARIAS MATOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de BENEDITA DE JESUS FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de ETNA GONCALVES DE MELO TEIXEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de ROSA DA SILVA OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de MARIA DE MACEDO BEZERRA ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DA SILVA LEITE em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 23:37
Juntada de protocolo
-
20/07/2024 15:10
Publicado Despacho (expediente) em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/04/2024 17:01
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSIMARY MARQUES GUIMARAES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DA SILVA LEITE em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ETNA GONCALVES DE MELO TEIXEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE OLIVEIRA DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES VELOSO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JAMIL BACARIAS MATOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ADAO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de VALMIR CARLOS DE ALENCAR em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BENEDITA DE JESUS FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA BRANDAO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ELOISA MARIA AQUINO DE BRITO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ZULMIRA MORAES LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de SINESIO GOMES DE ARAUJO FILHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSA DA SILVA OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE MACEDO BEZERRA ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de IVANICLEIDE BORGES SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de VANUCIA RODRIGUES DE AQUINO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:25
Publicado Acórdão (expediente) em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2024 09:47
Juntada de malote digital
-
19/02/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 11:17
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/02/2024 09:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 05:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:35
Juntada de protocolo
-
12/01/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
19/12/2023 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/08/2023 07:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de VALMIR CARLOS DE ALENCAR em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ETNA GONCALVES DE MELO TEIXEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA LIMA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ROSIMARY MARQUES GUIMARAES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE OLIVEIRA DE ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ADAO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES VELOSO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JAMIL BACARIAS MATOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ZULMIRA MORAES LIMA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA BRANDAO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de VANUCIA RODRIGUES DE AQUINO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de SINESIO GOMES DE ARAUJO FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DA SILVA LEITE em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de IVANICLEIDE BORGES SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE MACEDO BEZERRA ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ROSA DA SILVA OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ELOISA MARIA AQUINO DE BRITO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:07
Decorrido prazo de BENEDITA DE JESUS FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 31/07/2023.
-
01/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/04/2023 11:18
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de ETNA GONCALVES DE MELO TEIXEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de VALMIR CARLOS DE ALENCAR em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de ADAO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de JAMIL BACARIAS MATOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES VELOSO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE OLIVEIRA DE ARAUJO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de VANUCIA RODRIGUES DE AQUINO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de SINESIO GOMES DE ARAUJO FILHO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de ZULMIRA MORAES LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA BRANDAO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de ROSIMARY MARQUES GUIMARAES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de IVANICLEIDE BORGES SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DA SILVA LEITE em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de MARIA DE MACEDO BEZERRA ARAUJO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de ROSA DA SILVA OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:42
Decorrido prazo de ELOISA MARIA AQUINO DE BRITO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 03:48
Decorrido prazo de BENEDITA DE JESUS FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:40
Publicado Decisão (expediente) em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802136-78.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: Mizael Coelho de Sousa e Silva AGRAVADOS: Adão Carneiro de Oliveira e outros ADVOGADO: Cleres Mario Barreira Lobato (OAB/MA 13.277-A) COMARCA: Ilha de São Luís VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública JUIZ: Carlos Henrique Rodrigues Veloso RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra sentença (Id. 45560099 - Pág. 27 dos autos originários) proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública que, nos autos da Ação de Ordinária de Obrigação de Fazer e Cobrança de Diferença Salariais ajuizada por Adão Carneiro de Oliveira e outros, ora agravados, julgou improcedente o pedido inicial "declarando que o Estado do Maranhão não tem obrigação legal de reajustar a remuneração deles no índice de 21,7% a contar de março de 2006, em função da vigência da Lei n°. 8.369/2006, especificamente do art. 4° que atribuiu aos Grupos de Atividade que elenca reajustamento de remuneração no índice de 30% (trinta por cento)”.
Razões recursais de Id. n° 23294377.
Eis o breve relatório.
Decido.
Verifico, de plano, que o presente recurso não pode ser conhecido, por ausência do pressuposto de admissibilidade recursal do cabimento.
O art. 1.009 do Código de Processo Civil estabelece que “da sentença cabe apelação”, razão pela qual o manejo do Agravo de Instrumento implica em seu não conhecimento, pois interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse.
Registro que a interposição do presente recurso configura erro grosseiro, incontornável à luz do princípio da fungibilidade.
A propósito: “AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA.
ERRO GROSSEIRO.
RECURSO CABÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INAPLICABILIDADE DO PRINICÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
DECISÃO MANTIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 2 DA 5ª CÂMARA CÍVEL. [...]” (TJMA, AgR no(a) AI 009595/2016, Rel.
Desembargador(a) RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 30/05/2016, DJe 02/06/2016) – grifei; “IMPUGNAÇÃO DE CREDITO.
SENTENÇA.
CONCORDATA PREVENTIVA.
DECRETO-LEI N.º 7.661/45.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO INVÉS DE APELAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. [...] 4.
A interposição do presente agravo de instrumento, ao invés de apelação, configura erro grosseiro e inescusável a desautorizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Precedentes. 5.
Recurso não conhecido” (TJ-SP - Agravo de Instrumento : AI SP 2103358 - Rel.
Des.
Alexandre Lazzarini - j. em 28.04.2015) – grifei.
Ademais, o processo de origem não é um cumprimento individual de sentença da ação coletiva, como alega o agravante, mas sim uma Ação de Cobrança em que as partes pretendem a incorporação da diferença de percentual (21,7%), correspondente a diferença do reajuste concedido pela Lei Estadual n° 8.369/2006.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do presente recurso, ante a inadequação da via eleita, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
23/02/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 12:12
Juntada de malote digital
-
23/02/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 11:06
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE)
-
06/02/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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