TJMA - 0860113-69.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 10:06
Juntada de termo
-
20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:06
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
10/12/2023 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 18:46
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 07:48
Juntada de petição
-
11/07/2023 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:29
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:27
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860113-69.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: MARIA DO ROSARIO ANDRADE DE SOUZA, BARBARA ANDRADE SOUZA EXEQUENTE: MARY DE JESUS SOUZA DA CUNHA, MIRACY DE JESUS ANDRADE SOUZA, MIRLY DE JESUS ANDRADE SOUSA, ADRIANA DE JESUS ANDRADE SOUSA, TADEU ANDRADE SOUZA RAMOS, MAYARA SOUZA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - OAB/MA 10036-A, BRUNO SOUZA ROSA - OAB/MA 12354-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - OAB/MA 10036-A, BRUNO SOUZA ROSA - OAB/MA 12354-A REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A, NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB/RJ 60359-A DESPACHO Tendo em vista a decisão de ID 84794621, intime-se as partes exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que entendem de espécie Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
24/04/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:16
Juntada de petição
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860113-69.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: MARIA DO ROSARIO ANDRADE DE SOUZA, BARBARA ANDRADE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - OAB/MA 10036-A, BRUNO SOUZA ROSA - OAB/MA 12354-A REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A, NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB/RJ 60359-A DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposta por MARIA DO ROSÁRIO ANDRADE DE SOUZA em face de ITAÚ UNIBANCO S/A.
Em seguida, foi noticiado o falecimento da autora, comprovado por atestado de óbito acostado, e requerida a habilitação dos herdeiros .
Restou provada a qualidade de herdeiros diante dos documentos apresentados.
A Ré se manifestou a respeito do pedido de habilitação, em sua peça de defesa, não apresentou qualquer objeção.
Assim, acolho o pedido e HOMOLOGO a HABILITAÇÃO de Mary de Jesus Souza da Cunha, Miracy de Jesus Andrade Souza, Mirly de Jesus Andrade Souza, Adriana de Jesus Andrade Souza, Bárbara Andrade Souza Alves , Tadeu Andrade Souza Ramos e Mayara Souza Ramos, em sucessão da parte autora REGINA CÉLIA SOUSA REIS.
Promovam-se as devidas alterações no sistema processual.
Tendo em vista a presença de menores no pólo ativo, dê-se vista ao MP.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís - MA, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 1ª Vara Cível (Portaria - CCJ 4512023) -
07/03/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 12:12
Outras Decisões
-
17/10/2022 23:10
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 19:34
Juntada de petição
-
02/10/2022 05:15
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860113-69.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO ROSARIO ANDRADE DE SOUZA, BARBARA ANDRADE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - OAB MA10036-A, BRUNO SOUZA ROSA - OAB MA12354-A REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A, NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB RJ60359-A D E S P A C H O Vê-se dos autos que fora noticiado o falecimento da parte autora, MARIA DO ROSÁRIO ANDRADE SOUZA, sendo requerido, inclusive, a habilitação de seus herdeiros como seus sucessores na presente demanda, conforme petição anexa ao Id. nº 54495003.
Em face disso, CHAMO FEITO A ORDEM para SUSPENDER O ANDAMENTO DO FEITO, de acordo com o que dispõe o art. 313, I, e o art. 689, do Código de Processo Civil, e determino, com fulcro no art. 690 do CPC, INTIME-SE a parte requerida, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Pedido de Habilitação.
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO poderá, caso necessário, ser utilizada como CARTA DE CITAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
Katia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
28/09/2022 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 14:10
Decorrido prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:45
Decorrido prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 11:13
Juntada de petição
-
13/10/2021 05:11
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
11/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860113-69.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ROSARIO ANDRADE DE SOUZA, BARBARA ANDRADE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - OAB MA10036-A, BRUNO SOUZA ROSA - OAB MA12354 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A, NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO -OAB RJ60359-A D E S P A C H O Noticiado o falecimento da autora, Sra.
MARIA DO ROSÁRIO ANDRADE DE SOUZA, conforme petição anexa ao Id. nº 51345404, SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO, de acordo com o que dispõe o art. 313, I, e o art. 689, do Código de Processo Civil.
Nos termos do § 2º, II, do art. 313, da legislação processual, intime-se, o procurador da parte Autora, para, no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos o respectivo atestado de óbito, bem como dar início ao procedimento de HABILITAÇÃO dos legítimos sucessores, juntado aos autos as documentações pertinentes.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 04 de outubro de 2021.
Kátia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
07/10/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 21:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 07:37
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 09:40
Juntada de petição
-
22/03/2021 21:30
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2021 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 17:37
Juntada de petição
-
09/03/2021 14:49
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:28
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860113-69.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ROSARIO ANDRADE DE SOUZA, BARBARA ANDRADE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO SOUZA ROSA - OAB/MA 12354, ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - OAB/MA 10036 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB/RJ 060359, LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte ITAU UNIBANCO S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 2.988,23, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID. 41712350.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 01 de março de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
02/03/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 10:08
Juntada de Ato ordinatório
-
26/02/2021 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
26/02/2021 13:39
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2021 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/02/2021 16:06
Juntada de Ato ordinatório
-
22/02/2021 16:03
Transitado em Julgado em 09/12/2020
-
14/12/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 06:22
Decorrido prazo de ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 06:22
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 06:22
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 06:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2020 09:05
Juntada de Alvará
-
19/11/2020 09:04
Juntada de Alvará
-
18/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2020 01:42
Publicado em .
-
13/11/2020 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 09:32
Juntada de petição
-
06/11/2020 11:04
Juntada de petição
-
05/11/2020 00:23
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 11:40
Juntada de termo
-
28/08/2020 08:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 15:34
Juntada de petição
-
20/08/2020 15:09
Juntada de petição
-
18/08/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2020 09:32
Juntada de Ato ordinatório
-
18/08/2020 04:09
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ANDRADE DE SOUZA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 04:09
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE SOUZA em 17/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 16:29
Juntada de petição
-
05/08/2020 18:39
Juntada de petição
-
14/07/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 14:29
Outras Decisões
-
09/06/2020 09:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:31
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ANDRADE DE SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:30
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ANDRADE DE SOUZA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:18
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE SOUZA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ANDRADE DE SOUZA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:17
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE SOUZA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:42
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE SOUZA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:42
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE SOUZA em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:38
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ANDRADE DE SOUZA em 18/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 09:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 09:47
Juntada de Ato ordinatório
-
06/04/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 12:48
Juntada de embargos de declaração
-
31/03/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 12:52
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2020 07:46
Conclusos para julgamento
-
27/03/2020 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 16:38
Juntada de petição
-
30/07/2018 10:37
Juntada de termo
-
13/06/2018 16:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2018 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 18:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2018 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 01:01
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ANDRADE DE SOUZA em 12/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2018 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2018.
-
17/03/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 08:29
Expedição de Mandado
-
15/03/2018 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2018 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2016 10:13
Conclusos para decisão
-
20/10/2016 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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