TJMA - 0800180-34.2023.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:35
Juntada de petição
-
31/07/2024 09:11
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 19:38
Juntada de petição
-
15/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 09:56
Juntada de termo de juntada
-
15/12/2023 01:58
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:34
Expedido alvará de levantamento
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07/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:50
Juntada de petição
-
06/12/2023 21:39
Juntada de petição
-
23/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800180-34.2023.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSIVAL SILVA ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIANE BEATRIZ NOGUEIRA OTAVIANO - MA16704 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Proceda-se com a evolução do presente feito para a classe judicial “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido feito.
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial para liberação dos valores em proveito da parte exequente, através do sistema Sisconjud.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, deverá a Secretaria certificar nos autos sua ocorrência e a existência ou não de impugnação ao cumprimento de sentença, fazendo os autos conclusos para deliberação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito, inclusive com o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
21/11/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/11/2023 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 02:23
Decorrido prazo de JOSIVAL SILVA ARAUJO em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:59
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
01/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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31/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:36
Juntada de petição
-
26/10/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:28
Juntada de despacho
-
08/07/2023 23:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/07/2023 00:03
Juntada de contrarrazões
-
19/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:56
Juntada de apelação
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18/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 11:12
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
06/05/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSIVAL SILVA ARAUJO em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:53
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 08:27
Decorrido prazo de JOSIVAL SILVA ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:04
Decorrido prazo de JOSIVAL SILVA ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 17:58
Juntada de contestação
-
02/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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