TJMA - 0800544-03.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/03/2025 00:17
Juntada de petição
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14/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 09:36
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:48
Juntada de contrarrazões
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05/02/2025 11:42
Juntada de petição
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01/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 16:33
Juntada de apelação
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22/01/2025 11:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 11:18
Juntada de petição
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11/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 18:48
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:39
Juntada de petição
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14/08/2024 09:40
Juntada de petição
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12/08/2024 09:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 09:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:29
Conclusos para decisão
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30/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:28
Juntada de réplica à contestação
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18/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:53
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
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05/03/2024 19:04
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:04
Juntada de decisão
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12/12/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
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18/09/2023 09:56
Juntada de contrarrazões
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25/08/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:18
Juntada de apelação
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02/08/2023 02:34
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:11
Juntada de contestação
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25/07/2023 10:40
Indeferida a petição inicial
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18/07/2023 21:34
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:49
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DOS REIS em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:40
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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14/04/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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16/03/2023 11:21
Juntada de petição
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24/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800544-03.2023.8.10.0128 DECISÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 319, II, determina que o que autor indique na peça vestibular seu domicílio e residência, dispondo tratar-se de requisito da petição inicial.
A legislação é, pois, cristalina quanto à necessidade da correta indicação do domicílio da parte demandante, considerando ser um dos principais critérios definidores de competência, logo, de organização judiciária.
Desta forma, em atenção ao princípio da boa-fé e da cooperação que devem reger a atividade de todos os atores processuais (art. 5º e 6º do NCPC), determino seja intimada a parte requerente, na pessoa de seu advogado, via PJE, para que EMENDE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, juntando aos autos: A) comprovante de residência atualizado em nome da parte autora ou justifique a impossibilidade, apresentando as provas correspondentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão - MA, 13 de fevereiro de 2023 Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito (Respondendo – Portaria CGJ nº 685/23) -
23/02/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 10:54
Desentranhado o documento
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13/02/2023 12:31
Outras Decisões
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07/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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