TJMA - 0803722-31.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:39
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 10:22
Homologada a Transação
-
01/07/2025 15:52
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 05/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:09
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
28/05/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 10:42
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:34
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:43
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:43
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:12
Juntada de petição
-
13/01/2025 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:17
Juntada de petição
-
08/11/2024 22:46
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 15:18
Juntada de petição
-
20/10/2024 12:10
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
20/10/2024 12:09
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2024.
-
20/10/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:34
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:40
Juntada de petição
-
17/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 02:01
Publicado Despacho (expediente) em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 06:43
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:19
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:48
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:18
Juntada de petição
-
15/12/2023 04:26
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 05:01
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 07:35
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0803722-31.2022.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Executado: JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA DECISÃO Em razão do retorno negativo da penhora on-line pelo sistema BACENJUD, proceda à consulta de bens do devedor aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme petição ID 107102856 - Petição.
Intime-se o credor a recolher o valor referente à cada diligência solicitada (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), conforme determina o item 4.25, Tabela IV, da Lei nº 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da determinação supra.
Realizada a constrição, intime-se a parte executada para oferecer Impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso não haja impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e expeça-se alvará em nome da parte credora e de seu advogado, ressalvando-se que o alvará para recebimento de honorários sucumbenciais deverá ser expedido com selo oneroso, e intime-se o credor a manifestar sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da fase executória.
Se a penhora for parcial, voltem imediatamente os autos conclusos.
Pedreiras (MA), 24 de novembro de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
27/11/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 09:10
Outras Decisões
-
24/11/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:36
Juntada de petição
-
09/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 7 de novembro de 2023 Data da Distribuição: 25/10/2022 17:27:10 PROCESSO Nº: 0803722-31.2022.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643-MA) PROMOVIDO: JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA Advogado(s) do reclamado: JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão/ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº105654000.
Para tome conhecimento acerca da certidão de ID:105653998, e manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, devendo assim, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da fase executória.
GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria -
07/11/2023 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:31
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:10
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/09/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:31
Juntada de diligência
-
24/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:55
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 20:02
Outras Decisões
-
14/07/2023 11:25
Juntada de petição
-
16/05/2023 16:21
Juntada de petição
-
04/05/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:33
Juntada de termo
-
04/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:06
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 23/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:06
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:00
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:00
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:00
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:39
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 14/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:10
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
15/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
15/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº: 0803722-31.2022.8.10.0051 PROMOVENTE: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976-MA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643-MA) PROMOVIDO: J.
A.
R.
M.
DESPACHO Considerando os termos da petição de ID 80469737 - Petição (615958 Sobrestamento de 180 dias NOVA MA), que informa sobre tratativas de acordo, bem como requerimento de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), hei por bem deferir o pedido.
Contudo, considerando o lapso temporal no qual foi protocolada a petição e a presente data, constata-se que o prazo encontra-se perto de seu fim, motivo pelo qual, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da realização do acordo extrajudicial.
Cumpra-se.
Pedreiras (MA), 2 de março de 2023.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
06/03/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 16:26
Juntada de diligência
-
18/11/2022 15:38
Juntada de petição
-
01/11/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 12:03
Juntada de petição
-
27/10/2022 19:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:39
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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