TJMA - 0803169-16.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 10:18
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:47
Juntada de petição
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08/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803169-16.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ASSUNCAO ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 04/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/05/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 10:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/04/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:12
Decorrido prazo de ROSANA ALMEIDA COSTA em 07/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:15
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803169-16.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ASSUNCAO ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, indicar o endereço da parte demandada para fins de citação e resposta ao recurso.
Na oportunidade, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas para expedição de mandado/carta.
Timon/MA, 24 de fevereiro de 2023.
SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 24/02/2023, eu SYNARA MARIA BRITO SA LEAL, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/02/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
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09/01/2023 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 06:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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