TJMA - 0805903-29.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:15
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:15
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 07:34
Outras Decisões
-
23/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:44
Juntada de termo
-
13/05/2024 13:06
Juntada de petição
-
06/12/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
21/11/2023 08:54
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/11/2023 13:37
Juntada de termo
-
23/10/2023 21:57
Juntada de petição
-
10/10/2023 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
06/10/2023 16:48
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2023 16:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/09/2023 16:28
Juntada de termo
-
18/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:45
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FEITOZA DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FEITOZA DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:20
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FEITOZA DA CRUZ em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:05
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FEITOZA DA CRUZ em 10/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:17
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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14/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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14/04/2023 15:38
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805903-29.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA PAZ FEITOZA DA CRUZ Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0805903-29.2021.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DA PAZ FEITOZA DA CRUZ, em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, tendo sido bloqueados valores para satisfazer a pretensão.
Manifestação da parte exequente informando que concorda com o importe bloqueado e requerendo a expedição de alvará (ID 86660769).
Certificou (ID 86756053), a Secretaria Judicial, que a parte executada não se manifestou acerca do bloqueio de valores, conquanto devidamente intimada.
Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (…) Por sua vez, o Art. 925 do CPC preconiza que “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Considerando a satisfação da obrigação demonstrada nos autos, consoante se verifica do contido no ID 74735106, a extinção da presente execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos Arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Considerando a petição de ID 86660769 e a procuração de ID 57119499, expeça-se o respectivo alvará judicial para transferência dos valores da quantia cujo bloqueio se determinou, com as cautelas de praxe, nos moldes estabelecidos pelo normativo pertinente.
Outrossim, consulte-se o sistema SISBAJUD para fins de se analisar se há bloqueio nas contas da parte executada em valor superior ao determinado.
Em caso positivo, liberem-se os valores em excesso.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Após o recebimento dos referidos documentos, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
10/04/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2023 16:49
Juntada de petição
-
29/03/2023 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805903-29.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA PAZ FEITOZA DA CRUZ Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Rua Dr.
Edilson Caridade, 01, Jardim Tropical, CEP: 65930-000 Fone: (99) 3538-4842/e-mail: [email protected] PROCESSO: 0805903-29.2021.8.10.0022 AUTOR: MARIA DA PAZ FEITOZA DA CRUZ Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO -INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, fica intimada a parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores de ID 74735106.
O referido é verdade.
Açailândia-MA, Quarta-feira, 01 de Março de 2023.
MURYLLO CHAVES BEZERRA ASSINADO DIGITALMENTE ". -
01/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:26
Juntada de termo
-
01/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:52
Juntada de petição
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805903-29.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA PAZ FEITOZA DA CRUZ Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0805903-29.2021.8.10.0022 DESPACHO Certifique, a Secretaria Judicial, se ambas as partes foram devidamente intimadas acerca do contido no ID 74735106.
Em caso negativo, intimem-se, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram, requerendo o que entender de direito.
Após, conclusos.
Expedientes necessários e providências cabíveis.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
22/02/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2022 20:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 20:24
Juntada de termo
-
23/10/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2022 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2022 13:53
Juntada de termo
-
26/05/2022 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
26/05/2022 11:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/05/2022 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/05/2022 12:01
Juntada de termo
-
24/05/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:27
Juntada de termo
-
26/11/2021 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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