TJMA - 0830551-39.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 07:32
Baixa Definitiva
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13/06/2024 07:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/06/2024 07:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/06/2024 16:02
Juntada de petição
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11/05/2024 00:26
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS FILHO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:26
Decorrido prazo de RONET PINHEIRO FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:26
Decorrido prazo de VERONICA STEFFANY BARBOSA LIMA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL SAMPAIO ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 13:00
Conhecido o recurso de DANIEL SAMPAIO ARAUJO - CPF: *18.***.*31-55 (REQUERENTE) e não-provido
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06/02/2024 09:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2024 10:19
Juntada de parecer do ministério público
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28/11/2023 00:06
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS FILHO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:06
Decorrido prazo de RONET PINHEIRO FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:06
Decorrido prazo de DANIEL SAMPAIO ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:06
Decorrido prazo de VERONICA STEFFANY BARBOSA LIMA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0830551-39.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA APELANTE: DANIEL SAMPAIO ARAUJO E OUTROS ADVOGADO: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA - OAB PI3919 APELADO: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Compulsando os autos, verifiquei a ocorrência de prevenção do Desembargador Marcelo Carvalho Silva (Quarta Câmara Cível), nos termos do artigo 293 do RITJMA, tendo em vista que recebeu o primeiro recurso proveniente do mesmo cumprimento de sentença que foi desmembrado originando os autos nº 0842985-65.2018.8.10.0001 e o presente processo Observa-se que os autores promoveram o mesmo cumprimento de sentença num grupo de 10 pessoas, tendo originado o Processo nº 0842985-65.2018.8.10.0001, o qual foi sentenciado e os autores Daniel Sampaio Araújo, Ronet Pinheiro Ferreira, Verônica Steffany Barbosa Lima e Joel Dantas dos Santo Filho interpuseram apelação contra a referida decisão, tendo sido determinado o desmembramento dos autos, gerando o presente processo, com a referida apelação encartada aos presentes autos, ainda pendente de julgamento, Destaco que se trata de recurso anterior à regra disciplinada na DECAOOE-GDG- 132023.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Desembargador Marcelo Carvalho Silva (Quarta Câmara Cível), em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, data do sistema.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS RELATOR -
01/11/2023 09:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/11/2023 09:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
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01/11/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/11/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 09:35
Declarada incompetência
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27/07/2023 13:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2023 16:03
Juntada de parecer do ministério público
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26/06/2023 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:28
Juntada de despacho
-
27/02/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0830551-39.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA APELANTE: DANIEL SAMPAIO ARAUJO ADVOGADO: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA OAB PI 3919 APELADO: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por Daniel Sampaio Araújo e outros (3) contra a sentença do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, nos autos do Cumprimento de Sentença da Ação Coletiva nº 25326- 86.2012.8.10.0001 (27098/2012) proposto pelos apelantes em face do Estado do Maranhão, ora apelado.
Os autores promoveram o mesmo cumprimento de sentença num grupo de 10 pessoas, tendo originado o Processo nº 0842985-65.2018.8.10.0001, o qual foi sentenciado e os autores Daniel Sampaio Araújo, Ronet Pinheiro Ferreira, Verônica Steffany Barbosa Lima e Joel Dantas dos Santo Filho interpuseram apelação contra a referida decisão, tendo sido determinado o desmembramento dos autos, gerando o presente processo (id 2787207 do Processo nº 0842985-65.2018.8.10.0001), o qual se encontra incompleto, pois não se vê a sentença nem tão pouco o recurso de apelação, o que inviabiliza sua análise.
Remeta-se os autos para o juízo de origem, para o fim de providenciar a juntada da sentença e do recurso de apelação correlatos a este processo, no prazo de 10 dias.
Após cumprida essa determinação, encaminhe-se os autos para a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de fevereiro de 2023.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
24/02/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
24/02/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:59
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 12:59
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 13:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/04/2022 03:28
Decorrido prazo de RONET PINHEIRO FERREIRA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:28
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS FILHO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:27
Decorrido prazo de VERONICA STEFFANY BARBOSA LIMA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:27
Decorrido prazo de DANIEL SAMPAIO ARAUJO em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:25
Publicado Despacho (expediente) em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/03/2022 09:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
08/03/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/12/2021 11:55
Juntada de parecer do ministério público
-
06/10/2021 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:24
Recebidos os autos
-
06/10/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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