TJMA - 0802636-10.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DAIANE PATRICIA DOS SANTOS CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 23:14
Juntada de diligência
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07/04/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2024 23:14
Juntada de diligência
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05/04/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 13:25
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/03/2024 00:10
Conclusos para julgamento
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30/03/2024 00:09
Juntada de termo
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20/03/2024 12:17
Juntada de termo
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12/03/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
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13/02/2024 22:29
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:45
Processo Desarquivado
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15/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
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26/11/2023 11:28
Juntada de termo
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22/11/2023 17:26
Juntada de petição
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01/06/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 23:43
Juntada de termo
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19/04/2023 02:30
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:35
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802636-10.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: THAFNES REGINA WOLFF SOUSA (OAB 24637-MA), DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: DAIANE PATRICIA DOS SANTOS CARVALHO, DIEGO ANDERSON REIS SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 86816742, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC.
São Luís, 23 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
23/03/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 11:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/03/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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04/03/2023 13:01
Juntada de termo
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01/03/2023 22:27
Juntada de petição
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27/02/2023 11:11
Juntada de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802636-10.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: THAFNES REGINA WOLFF SOUSA (OAB 24637-MA), DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: DAIANE PATRICIA DOS SANTOS CARVALHO, DIEGO ANDERSON REIS SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 19 de fevereiro de 2023 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 22 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
22/02/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2023 01:13
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 22:41
Juntada de diligência
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04/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
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30/01/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 17:36
Juntada de diligência
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17/01/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 17:12
Juntada de Mandado
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10/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:29
Conclusos para despacho
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16/12/2022 14:28
Juntada de termo
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15/12/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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