TJMA - 0801566-03.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:10
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 08:46
Juntada de petição
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05/06/2025 17:07
Juntada de petição
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05/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:05
Juntada de petição
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09/05/2025 10:23
Juntada de petição
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08/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:06
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 10/04/2025.
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15/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:26
Juntada de petição
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24/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 11:00, Vara Única de Urbano Santos.
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31/07/2024 04:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 11:00, Vara Única de Urbano Santos.
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02/07/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 15:30, Vara Única de Urbano Santos.
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07/11/2023 09:48
Juntada de petição
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31/10/2023 14:13
Juntada de contestação
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17/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
9 COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo nº: 0801566-03.2022.8.10.0138 Requerente: MANOEL DE JESUS FERREIRA NEVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NORMA SOUZA DA SILVA - MA12991 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO/AUDIÊNCIA Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: CITO/INTIMO as partes para a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/11/2023 15:30 horas, que será realizada neste fórum, e para constar, lavro este termo.
Desde já informo o link da sala de audiência virtual: https://vc.tjma.jus.br/vara1usan; Usuário: nome da parte; Senha: tjma1234, a fim de garantir a participação da parte interessada, que caso prefira participar do ato por videoconferência.
Advertência: Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas.
A ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento de custas.
ESTE ATO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO E OFICIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Dado e passado nesta cidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão, 13 de outubro de 2023.
Assinado eletronicamente NATÁLIA DOS SANTOS REINALDO Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/10/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2023 15:30 Vara Única de Urbano Santos.
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14/04/2023 15:36
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0801566-03.2022.8.10.0138 DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
DETERMINO a Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme pauta disponível.
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Cumpra-se.
De Vargem Grande/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Juiz Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
22/02/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 08:31
Conclusos para despacho
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02/12/2022 08:31
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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