TJMA - 0807530-63.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
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28/08/2025 01:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:38
Juntada de petição
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05/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 09:27
Outras Decisões
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18/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/03/2025 10:42
Juntada de petição
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14/03/2025 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 23:10
Juntada de diligência
-
10/12/2024 23:10
Juntada de diligência
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07/10/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 09:41
Juntada de Mandado
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26/07/2024 03:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:53
Juntada de petição
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03/07/2024 11:14
Juntada de petição
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21/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:02
Juntada de petição
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06/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
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28/03/2024 12:23
Juntada de petição
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20/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
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07/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:41
Juntada de petição
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06/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
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06/12/2023 04:53
Decorrido prazo de ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONCALVES em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 08:05
Juntada de diligência
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03/11/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 16:43
Juntada de Mandado
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17/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:51
Juntada de petição
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02/10/2023 14:09
Juntada de petição
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29/09/2023 15:48
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807530-63.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 97742964), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
27/09/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:01
Juntada de termo
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13/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
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12/06/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0807530-63.2023.8.10.0001 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (TÍTULO EXTRAJUDICIAL) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A EXECUTADO: ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONCALVES ENDEREÇO: Rua Raul Azevedo, n. 05, Bairro Sítio Campinas, CEP 65076-770, São Luís - MA DESPACHO Sendo o(a) cédula de crédito bancário título executivo cuja eficácia resta prevista na Lei 10.931/2004 e ainda tendo verificado a admissibilidade da petição inicial, determino que seja(m) citado(s) o(s) executado(s), para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias.
Deverá constar, ainda, no instrumento de citação que: a) o(s) executado(s) têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação; b) no prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens, no prazo de três dias, expeça-se mandado para o oficial de justiça efetuar a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a de tais atos (art. 829, § 1°, CPC).
Além disso, caso não encontre o(a) executado(a), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: 23021012064279300000079826764 São Luís/MA, Data do sistema Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar - 14a Vara Cível -
07/06/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
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19/04/2023 06:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
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07/04/2023 02:14
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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07/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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06/03/2023 12:17
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807530-63.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONCALVES DESPACHO Inicialmente, verifico não ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça.
Desse modo, intime-se o requerente, por seu advogado, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Recolhidas as custas, voltem os autos conclusos.
Quedando-se inerte o demandante, façam-se conclusos para sentença de extinção.
São Luís (MA),10 de fevereiro de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
13/02/2023 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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