TJMA - 0800123-61.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
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04/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ELAINE FONTINELLE CUNHA DE FIGUEIREDO em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800123-61.2023.8.10.0015 Promovente(s): ELAINE FONTINELLE CUNHA DE FIGUEIREDO Rua Bom Jesus, 158, Condomínio Maria Fernanda, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS (OAB 17937-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ELAINE FONTINELLE CUNHA DE FIGUEIREDO Endereço:ELAINE FONTINELLE CUNHA DE FIGUEIREDO Rua Bom Jesus, 158, Condomínio Maria Fernanda, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.EM PARTE Chegam os autos conclusos com certidão informando que restou infrutífera a tentativa de citação por oficial de justiça in loco, bem como a telemática.
Após as tentativas frustradas, a parte autora peticiona para que este juízo busque o referido endereço por meio de sistemas destinados a fase exucutória.
Advirto que é de total responsabilidade da autora apresentar e/ou cadastrar endereço correto para a localização do polo passivo, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da referida lei.
Em que pese o aludido acima, determino que a SEJUD proceda com a busca no INFOJUD, vez que tal busca não exige custas a serem recolhidas.
Ademais, quanto aos outros pedidos, restam indeferidos por motivos já expostos.
Após realizada a busca, determino que a secretaria acoste a referida decisão do resultado e intime a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias, oportunidade em que deve apresentar o referido endereço sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 23/08/2023 -
23/08/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
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22/06/2023 02:17
Decorrido prazo de ELAINE FONTINELLE CUNHA DE FIGUEIREDO em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 21:52
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800123-61.2023.8.10.0015 Promovente(s): ELAINE FONTINELLE CUNHA DE FIGUEIREDO Rua Bom Jesus, 158, Condomínio Maria Fernanda, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS (OAB 17937-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ELAINE FONTINELLE CUNHA DE FIGUEIREDO Endereço:ELAINE FONTINELLE CUNHA DE FIGUEIREDO Rua Bom Jesus, 158, Condomínio Maria Fernanda, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Chegam os autos conclusos com certidão informando que restou infrutífera a tentativa de citação por oficial de justiça in loco, bem como a telemática.
Após as tentativas frustradas, a parte autora peticiona para que este juízo busque o referido endereço por meio de sistemas destinados a fase exucutória.
Advirto que é de total responsabilidade da autora apresentar e/ou cadastrar endereço correto para a localização do polo passivo, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da referida lei.
Em que pese o aludido acima, determino que a SEJUD proceda com a busca no INFOJUD, vez que tal busca não exige custas a serem recolhidas.
Ademais, quanto aos outros pedidos, restam indeferidos por motivos já expostos.
Após realizada a busca, determino que a secretaria acoste a referida decisão do resultado e intime a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias, oportunidade em que deve apresentar o referido endereço sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 12/06/2023 -
12/06/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:52
Juntada de petição
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25/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800123-61.2023.8.10.0015 Promovente(s): ELAINE FONTINELLE CUNHA DE FIGUEIREDO Rua Bom Jesus, 158, Condomínio Maria Fernanda, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS (OAB 17937-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ELAINE FONTINELLE CUNHA DE FIGUEIREDO Endereço:ELAINE FONTINELLE CUNHA DE FIGUEIREDO Rua Bom Jesus, 158, Condomínio Maria Fernanda, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Acato o pedido feito em petição de ID 90999625, concedo o prazo de 10 (dez) dias improrrogáveis para a autora informar nos autos novo endereço da demandada, sob pena de arquivamento.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/05/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:25
Juntada de petição
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18/04/2023 23:35
Decorrido prazo de ELAINE FONTINELLE CUNHA DE FIGUEIREDO em 22/02/2023 23:59.
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16/04/2023 01:42
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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16/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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12/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
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12/04/2023 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 12/04/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 20:26
Juntada de diligência
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24/03/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 10:09
Juntada de diligência
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17/03/2023 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/03/2023 08:52
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
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08/03/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 21:06
Juntada de diligência
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01/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800123-61.2023.8.10.0015 Promovente(s) : ELAINE FONTINELLE CUNHA DE FIGUEIREDO Rua Bom Jesus, 158, Condomínio Maria Fernanda, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS (OAB 17937-MA) Promovido : PAULA T C ROCHA SERVICOS LTDA Avenida São Luís Rei de França, 3, Quadra 59, Loja 02, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 PAULA TEREZA COELHO ROCHA Rua 17, 66, (Unidade 201), Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-226 Telefone(s): (98)9874-4355 / (98)9874-4356 / (98)9874-4500 / (98)9997-4266 / (98)8744-3566 / (98)8744-5007 / (98)9974-2667 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12/04/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011912204172400000078326474 1 Procuração Procuração 23011912204200100000078326476 2 Identidade Documento de identificação 23011912204223200000078326479 3 Comprovante de Residência Comprovante de endereço 23011912204243300000078326481 4 Contrato firmado com a empresa Documento Diverso 23011912204262400000078326484 5 Comprovante de pagamento à empresa Documento Diverso 23011912204284900000078326486 6 Comunicado da empresa encerrando atividades Documento Diverso 23011912204323700000078326487 7 Boletim de Ocorrência Documento Diverso 23011912204345400000078326488 8 Notícia do iMirante Documento Diverso 23011912204379500000078326489 9 Notícia do Jornal Pequeno Documento Diverso 23011912204405600000078326491 10 Notícia do PROCON-MA Documento Diverso 23011912204424600000078326492 11 Notícia do Portal G1 Documento Diverso 23011912204446700000078327495 12 Matéria do iMirante sobre suspeita de golpe da empresa ré_removed Documento Diverso 23011912204547900000078327496 13 Matéria do iMirante sobre bloqueio de bens da empresa ré_removed Documento Diverso 23011912204570200000078327497 14 Cautelar deferida pelo 2º Juizado no Processo 0800019-93.2023.8.10.0007 Documento Diverso 23011912204614000000078327498 15 Cautelar deferida pelo 10º Juizado no Processo 0803030-43.2022.8.10.0015 Documento Diverso 23011912204638300000078327499 16 Contrato Social da Empresa Ré Documento Diverso 23011912204659300000078327504 Despacho Despacho 23012312264994600000078344771 Intimação Intimação 23020116251218500000079165931 Certidão Certidão 23020116254649300000079165938 Petição Petição 23020219225728800000079268704 COMP RESIDÊNCIA ELAINE FIGUEIREDO Comprovante de endereço 23020219225737800000079268707 Decisão Decisão 23022712483380600000080766019 Intimação Intimação 23022806575710200000080822403 Intimação Intimação 23022806575728600000080822404 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 28 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
28/02/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 16:45
Juntada de diligência
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28/02/2023 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 06:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 06:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 06:57
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 06:57
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 12:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 19:22
Juntada de petição
-
01/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/01/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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