TJMA - 0825719-06.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:03
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 12:20
Decorrido prazo de WAUEVERTON BRUNO WYLLIAN NASCIMENTO SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:20
Decorrido prazo de BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 11:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2024 00:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:03
Juntada de Certidão
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12/09/2024 05:28
Decorrido prazo de WAUEVERTON BRUNO WYLLIAN NASCIMENTO SILVA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:15
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
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13/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
-
13/05/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 08:10, Central de Videoconferência.
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09/05/2024 13:46
Conciliação infrutífera
-
08/05/2024 15:30
Recebidos os autos.
-
08/05/2024 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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18/04/2024 02:32
Decorrido prazo de WAUEVERTON BRUNO WYLLIAN NASCIMENTO SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:32
Decorrido prazo de BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:19
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 01:18
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 08:10, Central de Videoconferência.
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13/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:30
Juntada de petição
-
11/12/2023 17:49
Conclusos para decisão
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07/12/2023 18:45
Juntada de réplica à contestação
-
05/12/2023 17:28
Juntada de termo
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16/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0825719-06.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Práticas Abusivas] REQUERENTE: WAUEVERTON BRUNO WYLLIAN NASCIMENTO SILVA Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 REQUERIDO: BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO - MA17504 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, querendo, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
Transcorrido tal prazo, com ou sem a apresentação da réplica, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Imperatriz, Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
13/11/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:49
Juntada de contestação
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01/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
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12/05/2023 10:44
Juntada de petição
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11/05/2023 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 10:30, Central de Videoconferência.
-
11/05/2023 10:55
Conciliação infrutífera
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11/05/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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26/04/2023 08:25
Juntada de termo
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19/04/2023 09:30
Decorrido prazo de WAUEVERTON BRUNO WYLLIAN NASCIMENTO SILVA em 17/03/2023 23:59.
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18/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0825719-06.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:WAUEVERTON BRUNO WYLLIAN NASCIMENTO SILVA Parte Requerida:BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência Data: 11/05/2023 Hora: 10:30 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs2; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Terça-feira, 11 de Abril de 2023 Atenciosamente, MANOEL MARQUES FERREIRA NETO Diretor de Secretaria -
14/04/2023 15:34
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
14/04/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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14/04/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2023 15:24
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 10:30, Central de Videoconferência.
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0825719-06.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Práticas Abusivas] REQUERENTE: WAUEVERTON BRUNO WYLLIAN NASCIMENTO SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REQUERIDO: BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de liminar sem oitiva da outra parte, determinando a rescisão do contrato com a proibição de cobrança das parcelas.
Ainda que não haja certeza sobre a quantidade do desconto a ser feito, a rescisão do contrato é devida, pois é a vontade da parte autora.
Contudo, não vejo a probabilidade do direito na proibição da cobrança das parcelas, principalmente as vencidas.
Logo, presentes os requisitos, defiro a tutela antecipada e declaro a rescisão do contrato por vontade da parte autora.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz/MA, Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
22/02/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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04/12/2022 21:45
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/11/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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