TJMA - 0805825-30.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 07:57
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:34
Juntada de petição
-
22/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:36
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2024 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/01/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 17:40
Juntada de Mandado
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05/11/2023 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:53
Juntada de Mandado
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26/07/2023 16:27
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:23
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:57
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805825-30.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
B., M.
S.
B.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAINT CLAIR BARROS NETO - MA16593 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 2.400,81, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 94745041.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 20 de junho de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
26/06/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 06:56
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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19/06/2023 16:34
Realizado cálculo de custas
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14/06/2023 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:10
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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12/06/2023 11:23
Juntada de petição
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09/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805825-30.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
B., M.
S.
B.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAINT CLAIR BARROS NETO - OAB/MA16593 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - OAB/MA19210-A SENTENÇA E.
S.
B. e M.
S.
B., representados por sua genitora, também autora, Paula Andréa de Sousa Araújo, ajuizaram a presente ação em face de Azul Linhas aéreas Brasileiras S.A. e noticiado que as partes firmaram acordo em audiência, com pedido de homologação (id. 89574840).
Intimadas para que se apontassem a responsabilidade quanto ao pagamento das custas iniciais, somente os autores se manifestaram (id. 90442530).
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais pela requerida e remanescentes dispensadas.
Honorários advocatícios suportados pelas partes.
Transito em julgado por preclusão lógica.
Remetam-se os autos à contadoria para o cálculo das custas e após intime-se a requerida para que efetue seu pagamento em 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Pagas as custas ou, se for o caso, expedida a certidão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
06/06/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 10:12
Homologada a Transação
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31/05/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 15:00
Juntada de petição
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19/05/2023 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 10:47
Juntada de petição
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20/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/04/2023 10:45
Conciliação frutífera
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10/04/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/04/2023 16:57
Juntada de petição
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06/04/2023 17:37
Juntada de contestação
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01/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
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01/03/2023 08:30
Juntada de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805825-30.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
B., M.
S.
B.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAINT CLAIR BARROS NETO - OAB/MA16593 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Concedo o benefício de justiça gratuita, cientes os autores que a suspensão de exigibilidade de pagamento se dá em caso de improcedência dos pedidos (art. 98, §2º e §3º, CPC) e não ocorrerá a suspensão de exigibilidade do pagamento das custas e honorários sucumbenciais em caso de procedência parcial, hipótese em que suportarão o pagamento das despesas com os recursos que auferir neste processo.
Também não afasta o dever do beneficiário de pagar, ao final, as multas processuais que lhe forem impostas (art. 98 §4º, CPC), tal como em caso de litigância de má-fé.
Em caso de acordo entre as partes para a solução do litígio deve ser indicado quem efetuará o pagamento das custas, inclusive as com exigibilidade suspensa, porque em caso de omissão expressa nos termos de acordo serão divididas de forma igual entre as partes ativa e passiva (art.90, §2º, CPC).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 10/04/2023 10:00 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 14 de fevereiro de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
22/02/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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