TJMA - 0800002-38.2023.8.10.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 10:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/04/2023 01:34
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:52
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800002-38.2023.8.10.9002 IMPETRANTE: RODRIGO ATALLA DE CAMARGO Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 23945871 - Decisão .
IMPERATRIZ - MA, 8 de março de 2023.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor Judicial -
08/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
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08/03/2023 15:43
Juntada de Ofício da secretaria
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08/03/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 18:28
Indeferida a petição inicial
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28/02/2023 08:05
Conclusos para decisão
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28/02/2023 08:04
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:02
Juntada de petição
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23/02/2023 03:16
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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23/02/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800002-38.2023.8.10.9002 IMPETRANTE: RODRIGO ATALLA DE CAMARGO Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA CERTIDÃO Ato praticado com fundamento (a) no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Fica intimado o Impetrante, por seus/suas advogados(as), para emendar a petição inicial, e sanar as omissões expressas no Despacho inserido no ID nº 22807264 - Despacho, quanto a juntar a cópia integral dos autos de nº 0800002-42.2020.8.10.0046, acostar procuração válida, comprovar o recolhimento das custas ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial.
O prazo para de 15 (quinze) dias conforme estipulado no próprio Despacho acima citado.
IMPERATRIZ - MA, 17 de fevereiro de 2023.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor Judicial -
17/02/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 15:48
Conclusos para decisão
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16/01/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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