TJMA - 0800454-22.2023.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/08/2025 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
04/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Açailândia
 - 
                                            
04/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2025 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 10:00, Central de Videoconferência.
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04/08/2025 10:07
Conciliação infrutífera
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04/08/2025 00:00
Recebidos os autos.
 - 
                                            
04/08/2025 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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21/07/2025 18:15
Juntada de petição
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:11
Juntada de petição
 - 
                                            
07/07/2025 16:22
Juntada de petição
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02/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/07/2025.
 - 
                                            
02/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/06/2025 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Açailândia
 - 
                                            
27/06/2025 11:47
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
27/06/2025 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 10:00, Central de Videoconferência.
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18/06/2025 01:00
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 03/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:04
Recebidos os autos.
 - 
                                            
04/06/2025 22:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
 - 
                                            
03/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/05/2025 14:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
28/05/2025 15:45
Juntada de petição
 - 
                                            
27/05/2025 07:13
Publicado Intimação em 20/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2025 09:19
Juntada de termo
 - 
                                            
30/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2025 00:33
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 27/02/2025 23:59.
 - 
                                            
19/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 27/02/2025 23:59.
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19/03/2025 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MARQUES SPINELLI em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:32
Publicado Intimação em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/11/2024 16:05
Decorrido prazo de OSIAS MENDES VIANA em 11/11/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 18:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
18/10/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/10/2024 18:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
23/09/2024 11:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/09/2024 11:32
Juntada de Mandado
 - 
                                            
23/09/2024 11:01
Juntada de termo
 - 
                                            
06/08/2024 08:55
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
06/08/2024 08:55
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
01/08/2024 06:19
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 02/07/2024 23:59.
 - 
                                            
01/08/2024 06:19
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 02/07/2024 23:59.
 - 
                                            
24/07/2024 15:45
Juntada de petição
 - 
                                            
15/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 15/07/2024.
 - 
                                            
13/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
 - 
                                            
11/07/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/07/2024 11:57
Outras Decisões
 - 
                                            
28/06/2024 00:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2024 00:57
Juntada de termo
 - 
                                            
18/06/2024 16:22
Juntada de petição
 - 
                                            
18/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
 - 
                                            
18/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/05/2024 17:19
Outras Decisões
 - 
                                            
26/03/2024 02:58
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2024 11:18
Juntada de termo
 - 
                                            
21/03/2024 10:34
Juntada de petição
 - 
                                            
04/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 04/03/2024.
 - 
                                            
02/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
 - 
                                            
29/02/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/02/2024 14:21
Juntada de petição
 - 
                                            
20/02/2024 21:20
Outras Decisões
 - 
                                            
01/02/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 15:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
11/01/2024 15:41
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/12/2023 18:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/12/2023 18:35
Juntada de termo
 - 
                                            
20/12/2023 13:10
Juntada de petição
 - 
                                            
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
 - 
                                            
18/12/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/12/2023 17:25
Juntada de juntada de ar
 - 
                                            
05/12/2023 07:55
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 04/12/2023 23:59.
 - 
                                            
29/11/2023 10:52
Juntada de petição
 - 
                                            
29/11/2023 02:20
Publicado Intimação em 27/11/2023.
 - 
                                            
29/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
 - 
                                            
27/11/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/11/2023 15:41
Juntada de Mandado
 - 
                                            
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0800454-22.2023.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A Requerido: GENESES CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA e outros (3) INTIMAÇÃO DE DESPACHO ID 106499933 Cite-se a parte executada, pessoa jurídica, no endereço informado na petição ID 99202033.
Deixo para determinar a penhora e avaliação do bem dado em garantia (ID 83902151), após a citação em referência.
Açailândia, 16 de novembro de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia - 
                                            
23/11/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:27
Juntada de petição
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16/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0800454-22.2023.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A Parte : GENESES CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente/requerente, na pessoa de seu(a) advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco dias), se manifeste sobre a(o) correspondência devolvida , juntada aos autos, à ID Num. 99075074.
Açailândia - MA, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 JOSIVAN SILVA CAMPISTA Tecnico Judiciario - 
                                            
14/08/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:38
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
14/08/2023 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 09:41
Juntada de Mandado
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04/07/2023 05:39
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:11
Juntada de petição
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26/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0800454-22.2023.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A Parte: GENESES CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça ID NUM 86735832, no prazo de 05 (cinco) dias.
Açailândia, 22 de junho de 2023 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria - 
                                            
22/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 19:53
Decorrido prazo de ARIADINA SILVA SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:24
Decorrido prazo de KELINE SANTOS DE ALENCAR DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:03
Decorrido prazo de ELIOMAR DE SOUSA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
19/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2023 17:45
Decorrido prazo de GENESES CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:06
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 07/03/2023 23:59.
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07/04/2023 16:03
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
 - 
                                            
27/03/2023 01:30
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/03/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 10:30
Juntada de diligência
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23/02/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/02/2023 16:12
Juntada de Mandado
 - 
                                            
23/02/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/02/2023 16:10
Juntada de Mandado
 - 
                                            
23/02/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/02/2023 16:07
Juntada de Mandado
 - 
                                            
23/02/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 16:06
Juntada de Mandado
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0800454-22.2023.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogado: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A Parte Executada: GENESES CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA e outros (3) INTIMAÇÃO DE DECISÃO 85683470 Acolho a emenda promovida pela parte exequente e determino o prosseguimento do feito.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias – contado da(s) respectiva(s) citação(ões) – efetuarem o pagamento da dívida (incluídos custas processuais e honorários advocatícios), sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 829, CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, deverão ser procedidas a penhora e a avaliação (art. 829, §1º, CPC).
Lavrado o auto de penhora, avaliação e depósito, providencie-se: a) caso a parte executada tenha presenciado a penhora, sua imediata intimação (art. 841, caput e §3º, CPC); ou b) caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu(s) advogado(s) (art. 841, §1º, CPC); ou c) caso a parte executada não tenha presenciado a penhora e não tenha advogado constituído nos autos, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, §2º, CPC).
Caso a constrição judicial recaia sobre bem imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) da(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) igualmente ser intimado(s) (art. 842, CPC).
Advirta(m)-se a(s) parte(s) executada(s) que, caso queira(m) opor embargos à execução, deverá(ão) fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC).
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) a(s) parte(s) executada(s), caso reconheça(m) expressamente o crédito da parte exequente – inclusive custas e honorários – e deposite(m) 30% (trinta por cento) do seu valor, requerer lhe(s) seja admitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Fixo os honorários do(s) advogado(s) da parte exequente em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 827, caput, CPC), que será reduzido à metade em caso de pagamento do débito no prazo acima determinado (artigo 827, §1º, CPC).
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, CPC e artigo 231, II e VI, CPC).
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Açailândia, 13 de fevereiro de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia - 
                                            
14/02/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/02/2023 15:02
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
13/02/2023 17:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/02/2023 15:46
Juntada de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0800454-22.2023.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO DO NORDESTE Advogado: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A Partes rés: GENESES CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA e outros (3) INTIMAÇÃO DE DECISÃO 83936667 Ao exame dos autos constato que a parte exequente não instruiu corretamente a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (artigo 320 do Código de Processo Civil), uma vez que não apresentou seu ato constitutivo.
Verifico, ainda, que a petição inicial requereu a penhora da garantia ofertada pela dívida exequenda, contudo, não informou qual seria essa garantia.
Dessa forma, intime-se a parte autora, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para que providencie a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) para o exato fim de: a) juntar aos autos seu ato constitutivo; e b) informar qual seria a garantia da dívida exigida na inicial, objeto de eventual penhora.
Transcorrido o prazo, sanadas ou não as irregularidades, venham os autos conclusos.
Açailândia, 20 de janeiro de 2023.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Açailândia Respondendo - 
                                            
08/02/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/01/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
20/01/2023 09:36
Conclusos para despacho
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20/01/2023 09:36
Juntada de termo
 - 
                                            
19/01/2023 16:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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