TJMA - 0802301-79.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DA SILVA SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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19/07/2025 17:40
Juntada de diligência
-
19/07/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 17:40
Juntada de diligência
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04/06/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:45
Juntada de termo
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22/04/2025 15:36
Juntada de petição
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10/04/2025 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:16
Desentranhado o documento
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22/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
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14/12/2024 22:14
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:31
Juntada de juntada de ar
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14/10/2024 16:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DA SILVA SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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03/07/2024 12:36
Juntada de termo
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26/06/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/06/2024 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:23
Processo Desarquivado
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13/06/2024 16:21
Juntada de termo
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03/06/2024 09:17
Juntada de petição
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15/12/2023 10:02
Juntada de petição
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15/06/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 15:52
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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14/06/2023 19:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 11:45, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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14/06/2023 19:28
Homologada a Transação
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13/06/2023 15:01
Juntada de petição
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19/05/2023 11:08
Juntada de termo
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19/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0802301-79.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARGARETH ALENCAR Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Requerido(a): ANTONIO CLAUDIO DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 14/06/2023 11:45Horas, a ser realizada telepresencialmente (videoconferência), conforme link que será anexado na véspera de realização de audiências.
Advertências Fica desde logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
São José de Ribamar, 17 de maio de 2023.
LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
17/05/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 11:45, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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20/04/2023 18:35
Juntada de petição
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06/04/2023 22:10
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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30/03/2023 16:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/03/2023 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2023 15:15 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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30/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:36
Juntada de petição
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18/02/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2023 09:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0802301-79.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARGARETH ALENCAR Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Requerido(a): ANTONIO CLAUDIO DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 30/03/2023 15:15Horas, a ser realizada telepresencialmente (videoconferência), conforme link que será anexado na véspera de realização de audiências.
Advertências Fica desde logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
São José de Ribamar, 13 de fevereiro de 2023.
LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
13/02/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 15:15 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
02/12/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:48
Juntada de termo
-
02/12/2022 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
02/12/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 19:35
Juntada de petição
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25/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 10:23
Juntada de diligência
-
26/09/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
26/09/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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