TJMA - 0853312-30.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:15
Juntada de petição
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14/12/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
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16/11/2023 07:47
Juntada de Certidão
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16/11/2023 07:46
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 03:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 07:57
Juntada de Mandado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853312-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG44698-A REQUERIDO: ANTONIO GOMES DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 3.186,63, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 99591553.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 30 de agosto de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075 -
01/09/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São Luís.
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22/08/2023 11:24
Realizado cálculo de custas
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16/08/2023 09:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2023 09:54
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA NETO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:58
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 14:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/04/2023 08:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/03/2023 23:59.
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10/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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03/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:44
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853312-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A REQUERIDO: ANTONIO GOMES DA SILVA NETO DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que em que pese o Autor tenha requerido o cumprimento da decisão de busca e apreensão itinerante do veículo indicado nos Autos, não especificou em qual delegacia de São Luís este se encontra.
Isto posto, intime-se o Autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar especificadamente em qual delegacia o veículo se encontra, informando o endereço a ser diligenciado, com vistas a regularização do andamento da ação, pena de extinção e consequente arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 354, caput, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
17/02/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:36
Juntada de petição
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16/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
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16/09/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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